Mudanças entre as edições de "Mandatos-Conselho Econômico Estados e Setores"
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O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no uso de suas atribuições legais, através de seu Presidente Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, e demais membros, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de maio de 2005, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada à Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, com aprovação unanime de todos os seus membros, RESOLVE: | O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no uso de suas atribuições legais, através de seu Presidente Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, e demais membros, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de maio de 2005, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada à Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, com aprovação unanime de todos os seus membros, RESOLVE: |
Edição atual tal como às 13h49min de 26 de abril de 2021
RESOLUÇÃO
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no uso de suas atribuições legais, através de seu Presidente Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, e demais membros, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de maio de 2005, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada à Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, com aprovação unanime de todos os seus membros, RESOLVE:
1. Eleição do Conselho Econômico dos Estados e Setores
Considerando que:
a) a Assembleia indica lista tríplice para coordenador de Estado ou Setor, mas elege o conselho econômico, poderá ocorrer que o futuro coordenador more em município distante dos membros do conselho econômico - estes já estariam empossados e a autoridade eclesiástica ainda não teria ratificado um dos nomes para coordenador;
b) os membros do Conselho Econômico tem mandato de dois anos;
c) as reuniões do conselho econômico são esporádicas - minimo 2 vezes ao ano - mas fundamentais para o bom funcionamento da coordenação da Pastoral.
2. Funcionamento do Conselho Econômico dos Estados e Setores
O Conselho Diretor abre a possibilidade de prorrogação do mandato do Conselho Econômico até a Assembleia seguinte, quando serão escolhidos os novos membros do Conselho Econômico.
Para tanto:
a) a Assembleia deve manifestar o desejo de prorrogação do mandato ate a próxima Assembleia Eletiva.
b) a escolha dos membros pode ser parcial: sendo alguns eleitos, estes já podem assumir como titulares, passando a suplentes, provisoriamente, ate a próxima Assembleia Eletiva, o mesmo número de eleitos na gestão anterior.
Havendo necessidade de manifestação do Conselho Econômico no intervalo das reuniões ordinárias, considerar-se-ão válidas as opiniões emitidas por qualquer meio de comunicação idôneo (e.g. fax, e-mail, carta). Estas manifestações deverão ser anexadas ao processo que exigiu a manifestação.
Curitiba, 06 de maio de 2005.
Dom Aloysio José Leal Penna | Dr Maurílio Schmitt | Irmã Vera Lúcia Altoé | Waldemar Caldin |
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Presidente do Conselho Diretor | Tesoureiro | Secretária | Membro do Conselho Diretor |