Mudanças entre as edições de "Mandatos-Conselho Econômico Setores"

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[http://alfresco.pastoraldacrianca.org.br:8080/share/s/atVUjbfLTuWFqeRe1x_16w Mandatos - Conselhos Econômico Setores]
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[http://alfresco.pastoraldacrianca.org.br:8080/share/s/atVUjbfLTuWFqeRe1x_16w Resolução 24052006]
  
 
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, por intermédio de seu Presidente, Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de maio de 2006, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada à Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, por unanimidade, aprovou uma resolução relativa a questão da duração de mandatos dos Conselheiros Econômicos de Setor.
 
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, por intermédio de seu Presidente, Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de maio de 2006, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada à Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, por unanimidade, aprovou uma resolução relativa a questão da duração de mandatos dos Conselheiros Econômicos de Setor.

Edição atual tal como às 13h47min de 26 de abril de 2021

RESOLUÇÃO

Resolução 24052006

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, por intermédio de seu Presidente, Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, no uso de suas atribuições legais, em Reunião Ordinária realizada no dia 06 de maio de 2006, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada à Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, por unanimidade, aprovou uma resolução relativa a questão da duração de mandatos dos Conselheiros Econômicos de Setor.

Considerando que:

  a) A Assembléia elege uma coordenação com mandato de 2 anos nomeada pelo Bispo Diocesano com base em lista tríplice;
  b) Os Conselhos Econômicos dos Setores são eleitos nas Assembleias locais que aprovam 3 (três) Conselheiros e até 3 (três) Suplentes com igual mandato;
  c) Durante o mandato destes Conselheiros pode, por diversas razões, haver substituição ou renuncia de um ou mais dos eleitos, o que poderá originar a necessidade de eleição de novos membros para completar o conselho;
  d) O Estatuto e o Regimento interno da Pastoral são omissos em relação a este tema.

Resolve:

     1 — Que os mandatos dos Conselheiros Econômicos de Setor serão de 3 (três) anos, a fim de evitar a coincidência dos mandatos dos mesmos com o da coordenação de setor, bem como evitar descontinuidade de processos de apoio à gestão das atividades da Pastoral;
     2 — O Conselho Econômico será composto por 3 titulares, de 1 a 3 suplentes e pelo Bispo ou pessoa por ele designada;
     3 — O mandato de três anos de um Conselheiro inicia na data de sua designação e aprovação pela Assembléia; se durante a vigência deste mandato for necessária sua substituição, nova Assembleia poderá designar novo conselheiro, cujo mandato sera também de três anos,independentemente das datas de mandato dos demais conselheiros ou do mandato do(a) Coordenador(a) do Setor;
     4 — Durante o período de transição para a implementação desta resolução, "ad referendum" da Assembléia Setorial, a coordenação de setor e os atuais Conselheiros Econômicos estudarão formas de adequar-se a esta resolução, prorrogando os atuais mandatos dos membros do Conselho Econômico ate a próxima Assembléia Setorial.
     5 — 0 Conselho Diretor submeterá esta resolução à apreciação da próxima Assembleia Geral da Pastoral visando a incorporação da mesma ao Regimento Interno da entidade.

Curitiba, 24 de maio de 2006.

Dom Aloysio José Leal Penna Dr Maurílio Schmitt Irmã Vera Lúcia Altoé Waldemar Caldin
Presidente do Conselho Diretor Tesoureiro Secretária Membro do Conselho Diretor