Mudanças entre as edições de "Estados com até 5 setores"

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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 001/2015
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'''RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 001/2015'''
  
 
[https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/GmDWRx5JSSa6jIBZbQ21xw Resolução]
 
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Contratação de Coordenadores de Estado que acompanham até 5 (cinco) setores.
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'''Contratação de Coordenadores de Estado que acompanham até 5 (cinco) setores.'''
  
 
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Edição atual tal como às 13h01min de 26 de abril de 2021

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Nº 001/2015

Resolução

Contratação de Coordenadores de Estado que acompanham até 5 (cinco) setores.

Considerando:

a) que a tradição da Pastoral da Criança é contar com o trabalho voluntário de suas lideranças e de seus coordenadores; b) a relevância e a importância do trabalho do coordenador para os setores e lideranças locais; c) a existência de situações de sobreposição de funções de coordenação de setores e estados; d) que estruturas criadas para cada coordenação estão a serviço da missão junto às crianças, independentemente de recortes administrativos ou político-administrativos; e) a necessidade de redução de custos, de acordo com a realidade atual do país; f) que não há obrigatoriedade de que coordenadores estaduais sejam remunerados ou contratados pela Pastoral da Criança; g) que para acompanhar a burocracia de repasses de recursos e prestações de contas, cada coordenação deve agregar no mínimo 6 pessoas: 2 pessoas que assinam a prestação de contas e 4 pessoas para o Conselho Econômico (sem contar os suplentes).

O Conselho Diretor decide:

1) Coordenações estaduais com até 5 (cinco) setores serão voluntárias;

2) Ficam mantidos os contratos atualmente celebrados, até o vencimento do mandato;

3) Coordenações Estaduais com até 5 (cinco) setores não terão conta corrente em nome da Pastoral da Criança e, desta forma, não haverá necessidade de prestação de contas mensal e constituição de Conselho Econômico. A Coordenação Nacional criará procedimentos específicos para a gestão destas coordenações;

4) A Coordenação Nacional, por seus próprios critérios, poderá solicitar aos Coordenadores Estaduais outros serviços, como, por exemplo, ajuda em outros estados ou assessoria em nível nacional, e remunerar os coordenadores voluntários por isto, sem descaracterizar o trabalho voluntário de coordenador estadual descrito no item 1.

Esta resolução não altera a situação atual de contratação dos coordenadores dos estados do Acre, de Roraima e do Amapá - que, conforme o artigo 36 do Regimento Interno, acumulam a função de coordenação de setor com a coordenação estadual.

Curitiba, 25 de agosto de 2015.

Dom Aldo de Cillo Pagotto Silvio Rocha San'Ana Ana Ruth Rezende Góes
Presidente Tesoureiro Secretária