Mudanças entre as edições de "Coordenadores não podem ser dos Conselhos Econômicos"

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Curitiba, 27 de agosto de 2004.
 
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|Dom Aloysio José Leal Penna, Sj
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Edição atual tal como às 18h39min de 23 de abril de 2021

Funcionamento do Conselho Econômico

Resolução do Conselho Diretor

0 Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no use de suas atribuições legais, através de seu Presidente Dom Aloysio Jose Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2004, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada a Rua Jacarezinho, n° 1691, Bairro Merces, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE:

  1. A partir da próxima eleição de Conselho Econômico de Setor ou Estado, as coordenações (de estado, núcleo , setor, área e ramo) e as pessoas que assinam a prestação de contas não poderão ser eleitas como membros do Conselho Econômico, devido ao seu envolvimento direto com os gastos de recursos;
  2. 0s coordenadores tem direito de participar, como ouvintes, das reuniões do Conselho Econômico;
  3. Com intuito de prestar esclarecimentos, é obrigatório que uma das três pessoas que assinam a prestação de contas do Setor ou Estado participe, com direito a voz, das reuniões do Conselho Econômico;
  4. A Coordenação Nacional deve incluir, nos relatórios a serem encaminhados aos Conselhos Econômicos, parâmetros de gastos nos níveis nacional, estadual e regional;
  5. É recomendável que todos os membros do Conselho Econômico tenham algum conhecimento na área administrativo-financeira e que, pelo menos um, seja administrador, contador ou economista.

Curitiba, 27 de agosto de 2004.

Dom Aloysio José Leal Penna, Sj
Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança