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1. Extinguir os setores de grandes metrópoles com atendimento inferior a 500 crianças/mês; | 1. Extinguir os setores de grandes metrópoles com atendimento inferior a 500 crianças/mês; | ||
2. Incorporar estes micro-setores extintos como áreas de outro setor vizinho da mesma Grande Metrópole; | 2. Incorporar estes micro-setores extintos como áreas de outro setor vizinho da mesma Grande Metrópole; | ||
3. Informar de imediato aos atuais Coordenadores destes setores extintos convidando-os a continuar trabalhando como coordenadores de área; | 3. Informar de imediato aos atuais Coordenadores destes setores extintos convidando-os a continuar trabalhando como coordenadores de área; | ||
Curitiba, 29 de outubro de 2013. | Curitiba, 29 de outubro de 2013. | ||
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!Silvio Rocha Sant'Ana | |||
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Edição das 19h10min de 23 de abril de 2021
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
Setores Extintos
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 29/10/2013, atendendo a questionamento da Coordenação Nacional e de alguns Coordenadores, examinou a situação de vários setores que, nos últimos trimestres, apresentam números de atendimentos inferiores a 1.000 crianças. Estas situações foram encontradas em quase 20% dos vários setores em todo o país, sendo há crianças (e famílias) pobres e com necessidade de atendimento em todos os setores do Brasil*.
Examinou-se com atenção principalmente a situação de vários micro-setores das grandes metrópoles onde o número de crianças atendidas e de líderes em atividade é pequeno. Isto termina por gerar uma duplicidade de coordenação entre a da área e a do micro-setor (que terminam por se confundir) e, principalmente, direcionam a maior parte da equipe para a burocracia (pessoas que assinam prestação de contas, conselho econômico) e não para o apoio e acompanhamento dos líderes.
Na mesma linha, considerou também a dificuldade de se conseguir coordenadores com efetiva disponibilidade para o trabalho, o que torna um desperdício de recursos a redundância de coordenadores.
Reconheceu-se também que o indicativo de "menos de 1.000 crianças” necessita sempre ser qualificado e que as situações e condições locais devem sempre ser consideradas em qualquer tomada de decisão a respeito por parte do Conselho Diretor e da Coordenação Nacional.
Tomando em cota estes elementos e considerando que o Regimento Interno da Pastoral autoriza e criação ou extinção de subdivisões dentro dos Setores, o Conselho Diretor,
Autorizar a Coordenação Nacional a
1. Extinguir os setores de grandes metrópoles com atendimento inferior a 500 crianças/mês;
2. Incorporar estes micro-setores extintos como áreas de outro setor vizinho da mesma Grande Metrópole;
3. Informar de imediato aos atuais Coordenadores destes setores extintos convidando-os a continuar trabalhando como coordenadores de área;
Curitiba, 29 de outubro de 2013.
| Silvio Rocha Sant'Ana | Ana Ruth Rezende Goes | Dom Aldo de Cillo Pagotto |
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| Tesoureiro | Secretária | Presidente |