Mudanças entre as edições de "Falta Grave"

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Tendo em vista a ocorrência de casos de interpretação incompleta dos Artigos 43 e 63 do Regimento Interno*, abaixo relacionados, o Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 25/02/2019, ouvindo a Coordenação Nacional, com intuito de garantir o cumprimento da missão da Pastoral da Criança, determina que é considerada razão grave, passível de destituição da função, uma vez que são atribuições principais de qualquer nível de coordenação da Pastoral da Criança**:
 
Tendo em vista a ocorrência de casos de interpretação incompleta dos Artigos 43 e 63 do Regimento Interno*, abaixo relacionados, o Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 25/02/2019, ouvindo a Coordenação Nacional, com intuito de garantir o cumprimento da missão da Pastoral da Criança, determina que é considerada razão grave, passível de destituição da função, uma vez que são atribuições principais de qualquer nível de coordenação da Pastoral da Criança**:
 
não cumprir a missão de proporcionar aos líderes boas condições de trabalho para levar Vida em Abundância para as crianças, gestantes e famílias pobres;
 
não cumprir a missão de proporcionar aos líderes boas condições de trabalho para levar Vida em Abundância para as crianças, gestantes e famílias pobres;

Edição das 14h49min de 19 de abril de 2021

Resolução

Tendo em vista a ocorrência de casos de interpretação incompleta dos Artigos 43 e 63 do Regimento Interno*, abaixo relacionados, o Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 25/02/2019, ouvindo a Coordenação Nacional, com intuito de garantir o cumprimento da missão da Pastoral da Criança, determina que é considerada razão grave, passível de destituição da função, uma vez que são atribuições principais de qualquer nível de coordenação da Pastoral da Criança**: não cumprir a missão de proporcionar aos líderes boas condições de trabalho para levar Vida em Abundância para as crianças, gestantes e famílias pobres; passividade em relação à ampliação do número de crianças e de gestantes pobres acompanhadas e/ou em relação a queda acentuada no número de acompanhamentos; não respeitar o direito dos líderes de receber capacitações e ter acesso à novos materiais e tecnologias, principalmente ao uso do Aplicativo Visita Domiciliar e Nutrição (AppVisita); não cumprir as “Condições Necessárias e Suficientes para uma Boa Coordenação” **.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.