Mudanças entre as edições de "Coordenação com App"

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[https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/WyZU_5SoTBC2GuXgSGYbdQ Resolução]
 
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O Papa Francisco afirma que as redes sociais (que incluem os aplicativos) são uma oportunidade de encontro e solidariedade, um instrumento de verdadeira comunicação e comunhão. E ainda, que é importante que a Igreja saiba dialogar, “entrando também nos ambientes criados pelas novas tecnologias, nas redes sociais, para tornar visível” a sua presença.
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Dentre várias outras atividades previstas no Manual Missão do Coordenador e no Artigo 63 do Regimento Interno, “cabe aos coordenadores criar todas as condições necessárias para que os líderes possam realizar a missão da Pastoral da Criança junto às famílias”, o que inclui a promoção do acompanhamento das atividades realizadas pelo líder, a qualidade da capacitação e a formação contínua deles.
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Temos nos esforçado para encontrar meios para garantir que os coordenadores da Pastoral da Criança cumpram sua missão, auxiliando-os com produção de material educativo e outros meios, entre eles o Aplicativo Visita Domiciliar e Nutrição (AppVisita).
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Segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), mais de 4.100 municípios brasileiros têm cobertura celular 4G, ou seja, sinal de internet com alta qualidade. Além destes, há muitos municípios com 3G e/ou sinal de internet propiciado por outros meios que não a telefonia celular, o que viabiliza o uso do AppVisita, na imensa maioria dos municípios.
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Seguindo esse pensamento e atendendo também ao convite do Papa na sua carta encíclica Laudato Sí para o cuidado com a Criação, para uma conversão ecológica global, e a fim de darmos maior coerência ao nosso compromisso de respeito ao meio ambiente, respondendo assim ao apelo do Papa de cuidado com a casa comum, o AppVisita passa a ser instrumento básico de coordenação e principal meio de comunicação entre as coordenações estaduais, diocesanas, paroquiais e líderes. Sem o uso de impressos, além da economia de papel/árvores, transporte/combustível, irá gerar agilidade e exatidão na informação, dentre outros benefícios.
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Por isso, ainda em 2019, o envio de informações, relatórios, informes de Apoio Financeiro Mensal, saldos, pedidos de materiais educativos e recursos para capacitação, comunicações em geral e até mesmo para o Ensino a Distância, passam gradualmente a ser feitos via AppVisita.
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Considerando o exposto, o Conselho Diretor resolve que:
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1. Todos os coordenadores estaduais ou diocesanos passem a utilizar o AppVisita como instrumento básico de sua coordenação até o dia 25 de agosto de 2019.
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2. Nos municípios com cobertura de internet, a partir do dia 25 de agosto de 2019, só serão ratificados como coordenador paroquial os candidatos que se comprometerem a utilizar o AppVisita como instrumento básico de sua coordenação e que se proponham a promover seu uso como instrumento de trabalho dos líderes nas comunidades.
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3. O AppVisita deverá ser instalado no dispositivo (celular ou tablet) do próprio coordenador, mas, em caso de dificuldade, este poderá utilizar dispositivos de terceiros para o exercício de sua coordenação: celular de parente, vizinho ou um membro da equipe de coordenação são elegíveis para isso.
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Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.
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!Dom Anuar Battisti
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Edição das 13h35min de 19 de abril de 2021

Resolução

O Papa Francisco afirma que as redes sociais (que incluem os aplicativos) são uma oportunidade de encontro e solidariedade, um instrumento de verdadeira comunicação e comunhão. E ainda, que é importante que a Igreja saiba dialogar, “entrando também nos ambientes criados pelas novas tecnologias, nas redes sociais, para tornar visível” a sua presença.

Dentre várias outras atividades previstas no Manual Missão do Coordenador e no Artigo 63 do Regimento Interno, “cabe aos coordenadores criar todas as condições necessárias para que os líderes possam realizar a missão da Pastoral da Criança junto às famílias”, o que inclui a promoção do acompanhamento das atividades realizadas pelo líder, a qualidade da capacitação e a formação contínua deles.

Temos nos esforçado para encontrar meios para garantir que os coordenadores da Pastoral da Criança cumpram sua missão, auxiliando-os com produção de material educativo e outros meios, entre eles o Aplicativo Visita Domiciliar e Nutrição (AppVisita).

Segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), mais de 4.100 municípios brasileiros têm cobertura celular 4G, ou seja, sinal de internet com alta qualidade. Além destes, há muitos municípios com 3G e/ou sinal de internet propiciado por outros meios que não a telefonia celular, o que viabiliza o uso do AppVisita, na imensa maioria dos municípios.

Seguindo esse pensamento e atendendo também ao convite do Papa na sua carta encíclica Laudato Sí para o cuidado com a Criação, para uma conversão ecológica global, e a fim de darmos maior coerência ao nosso compromisso de respeito ao meio ambiente, respondendo assim ao apelo do Papa de cuidado com a casa comum, o AppVisita passa a ser instrumento básico de coordenação e principal meio de comunicação entre as coordenações estaduais, diocesanas, paroquiais e líderes. Sem o uso de impressos, além da economia de papel/árvores, transporte/combustível, irá gerar agilidade e exatidão na informação, dentre outros benefícios.

Por isso, ainda em 2019, o envio de informações, relatórios, informes de Apoio Financeiro Mensal, saldos, pedidos de materiais educativos e recursos para capacitação, comunicações em geral e até mesmo para o Ensino a Distância, passam gradualmente a ser feitos via AppVisita.

Considerando o exposto, o Conselho Diretor resolve que:

1. Todos os coordenadores estaduais ou diocesanos passem a utilizar o AppVisita como instrumento básico de sua coordenação até o dia 25 de agosto de 2019.

2. Nos municípios com cobertura de internet, a partir do dia 25 de agosto de 2019, só serão ratificados como coordenador paroquial os candidatos que se comprometerem a utilizar o AppVisita como instrumento básico de sua coordenação e que se proponham a promover seu uso como instrumento de trabalho dos líderes nas comunidades.

3. O AppVisita deverá ser instalado no dispositivo (celular ou tablet) do próprio coordenador, mas, em caso de dificuldade, este poderá utilizar dispositivos de terceiros para o exercício de sua coordenação: celular de parente, vizinho ou um membro da equipe de coordenação são elegíveis para isso.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.

Dom Anuar Battisti Maurílio Leopoldo Schmitt Irmã Vera Lúcia Altoé Irmã Veneranda Alencar
Presidente Tesoureiro Secretária Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança