Mudanças entre as edições de "Arquidiocese e grande metrópole"

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Certos de podermos contar com sua compreensão e apoio na implementação dessa necessária mudança, seguimos juntos em oração e ação para que todas as crianças tenham Vida e Vida em Abundância.
 
Certos de podermos contar com sua compreensão e apoio na implementação dessa necessária mudança, seguimos juntos em oração e ação para que todas as crianças tenham Vida e Vida em Abundância.
 
 
  
 
Atenciosamente,
 
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Dom Anuar Battisti
 
Dom Anuar Battisti
 
Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança
 
Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança

Edição das 10h22min de 29 de outubro de 2018

Curitiba, 16 de outubro de 2018


Prezados Coordenadores Estaduais, Arquidiocesanos e de Grandes Metrópoles,

Paz e Bem!

O Arcebispo de Curitiba, Dom Peruzzo trouxe à atenção da Coordenação Nacional a diferença entre Coordenador de Grande Metrópole e Coordenador de Arquidiocese. Após estudar esta situação, percebemos que, de fato, a Pastoral da Criança estava subestimando a abrangência das Grandes Metrópoles uma que elas, geralmente, são muito mais extensas. Por exemplo: a região metropolitana de Curitiba, segundo os órgãos oficiais, tem 29 municípios que pertencem a 3 Dioceses (Curitiba, São José dos Pinhais e Paranaguá). a região metropolitana do Rio de Janeiro é composta por 21 municípios situados em 7 Dioceses: Petrópolis, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Itaguaí, Duque de Caxias, São Sebastião do Rio de Janeiro e Niterói.

O Regimento Interno da Pastoral da Criança estabelece (Art. 37) que: “As grandes metrópoles terão seu coordenador indicado por lista tríplice, com os votos dos coordenadores de setores. O coordenador estadual é responsável por apresentar a lista tríplice para a autoridade eclesiástica. O coordenador da grande metrópole é responsável pela apresentação da lista tríplice dos respectivos setores à autoridade eclesiástica responsável”. Disto depreende-se: A Assembléia Geral eletiva de Coordenador da Grande Metrópole deve ser composta por todos os coordenadores de Setor das Dioceses que compõem a Grande Metrópole. Dessa forma, seriam 11 coordenadores de setor no Rio de Janeiro e 5 em Curitiba, por exemplo. A partir da eleição supra citada, o Coordenador Estadual deixa de apresentar a lista tríplice de todas as Dioceses que compõem a Grande Metrópole e esta função passa a ser do Coordenador de Grande Metrópole. É de competência do Conselho Diretor da Pastoral da Criança a criação de Coordenação de Setores e de Grandes Metrópoles, bem como a delimitação da circunscrição territorial objeto da sua atuação (Art. 60). Portanto, mantendo a coerência, é certo que este conselho pode extinguir estas circunscrições. Não há previsão no Regimento Interno de eleição de Coordenador Arquidiocesano nas localidades em que a Arquidiocese possui diversos Setores. Nestes casos, aplica-se o Art. 3º – “Compete ao presidente do Conselho Diretor resolver os casos omissos ou duvidosos deste Regimento, cabendo recurso com efeito devolutivo ao Conselho Diretor.”

Com isso, o presidente do Conselho Diretor determina que:

Deve ocorrer eleição para Coordenador de Arquidiocese situada em Grande Metrópole e que, tomando-se por similaridade o que já ocorre nas demais Arquidioceses, a Assembléia Eletiva será composta pelos Coordenadores de Ramo e os Coordenadores de Setor - “o Coordenador da Arquidiocese será indicado, em lista tríplice, pelos Coordenadores de ramo (Art. 35)”. Em tempo, informamos que o futuro das Coordenações de Setor das Arquidioceses de Grandes Metrópoles será estudado caso a caso, conforme forem vencendo os mandatos destas coordenações.

Certos de podermos contar com sua compreensão e apoio na implementação dessa necessária mudança, seguimos juntos em oração e ação para que todas as crianças tenham Vida e Vida em Abundância.

Atenciosamente,

Dom Anuar Battisti Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança