Relatório Anual: mudanças entre as edições

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O relatório anual de atividades deve ser entregue a diversos órgãos governamentais, incluindo conselhos de políticas públicas.
O relatório anual de atividades deve ser entregue a diversos órgãos governamentais, incluindo conselhos de políticas públicas.
* [[Relatório Anual 2018|2018]]
* [[RelatorioAnual2017|2017]]
* [[RelatorioAnual2017|2017]]
* [[Relatório Anual 2016|2016]]
* [[Relatório Anual 2016|2016]]

Edição das 19h40min de 15 de março de 2018

Relatório Geral de Atividades
Relatório Anual

O Estatuto da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 46, inciso III, letra b, que deve-se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório geral de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

O Regimento Interno da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 53 que compete à Assembleia Geral fazer a avaliação geral das atividades da Pastoral da Criança e o seu planejamento para os 12 meses seguintes.

O relatório anual de atividades deve ser entregue a diversos órgãos governamentais, incluindo conselhos de políticas públicas.