ContratacaoCoordenadoresGrandeMetropole: mudanças entre as edições
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'''O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor''' | '''O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor''' | ||
Resolução 26052009.PDF | [http://alfresco.pastoraldacrianca.org.br:8080/share/s/kNsdoaP4QNqNuYbIe7DmCA Resolução 26052009.PDF] | ||
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que: | O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que: | ||
# O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole. | |||
O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole. | # O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica. | ||
# Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles. | |||
O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica. | |||
Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles. | |||
Curitiba, 26 de maio de 2009. | Curitiba, 26 de maio de 2009. | ||
Edição das 19h52min de 17 de agosto de 2017
O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que:
- O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole.
- O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica.
- Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles.
Curitiba, 26 de maio de 2009.