Fundo da Infância e Adolescência (FIA): mudanças entre as edições

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(excluido doações VIA FIA)
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== Doações diretas a entidades sem fins lucrativos ==
|<big>Fundo da Infância e Adolescência (FIA)</big>
Toda empresa ou cidadão pode destinar recursos para a Pastoral da Criança mas apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo '''Lucro Real''' podem usar este recurso para abater parte do Imposto de Renda.


<big>Doação Vinculada</big>
As doações de recursos devem ser feitas mediante depósito em conta corrente da entidade beneficiária (Pastoral da Criança - CNPJ 00.975,471/0001-15). O recibo da Pastoral da Criança, quando a empresa for tributada pelo Lucro Real serve para comprovar o repasse de recursos.
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== Doações diretas, sem usar o Fundo da Infância e Adolescência ==
Toda empresa ou cidadão pode destinar recursos para a Pastoral da Criança mas apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo '''Lucro Real''' podem usar este recurso para abater parte do Imposto de Renda. A Pastoral da Criança é declarada de utilidade publica federal. Estas pessoas jurídicas podem abater até o limite de dois por cento do lucro operacional.
 
As doações de recursos devem ser feitas mediante depósito em conta corrente da entidade beneficiária (Pastoral da Criança). O recibo da Pastoral da Criança, quando a empresa for tributada pelo Lucro Real serve para comprovar o repasse de recursos.

Edição atual tal como às 19h17min de 28 de agosto de 2020

Doações diretas a entidades sem fins lucrativos

Toda empresa ou cidadão pode destinar recursos para a Pastoral da Criança mas apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem usar este recurso para abater parte do Imposto de Renda.

As doações de recursos devem ser feitas mediante depósito em conta corrente da entidade beneficiária (Pastoral da Criança - CNPJ 00.975,471/0001-15). O recibo da Pastoral da Criança, quando a empresa for tributada pelo Lucro Real serve para comprovar o repasse de recursos.