Relatório Anual: mudanças entre as edições
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O Estatuto da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 46, inciso III, letra b, que deve-se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao '''relatório geral de atividades''' e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão. | O Estatuto da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 46, inciso III, letra b, que deve-se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao '''relatório geral de atividades''' e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão. | ||
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* [https://pastoraldacrianca.org.br/materiais-educativos-0/6812-relatorio-anual-da-pastoral-da-crianca-2024 2024] | |||
([[Instrucoes para elaboracao de relatorios anuais|Clique aqui para acessar as Instruções para elaboração do relatórios anuais]]) | |||
Edição atual tal como às 21h04min de 9 de janeiro de 2025
O Estatuto da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 46, inciso III, letra b, que deve-se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório geral de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
O Regimento Interno da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 53 que compete à Assembleia Geral fazer a avaliação geral das atividades da Pastoral da Criança e o seu planejamento para os 12 meses seguintes.
O relatório anual de atividades deve ser entregue a diversos órgãos governamentais, incluindo conselhos de políticas públicas.
(Clique aqui para acessar as Instruções para elaboração do relatórios anuais)