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Resolução do Conselho Diretor que trata de pessoas indicadas com impedimentos | |||
falta de disponibilidade de tempo; | O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como: | ||
problemas de saúde; | * falta de disponibilidade de tempo; problemas de saúde; | ||
problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal; | * problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal; | ||
problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve: | * problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve: | ||
1. As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que | 1. As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que ha candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado. | ||
2. A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral. | 2. A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral. | ||
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|'''Irmã Vera Lúcia Altoé''' | |||
|'''Silvio Rocha Sant'Ana''' | |||
|'''Ana Ruth Rezende Góes''' | |||
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|Presidente | |||
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Edição atual tal como às 18h19min de 26 de abril de 2021
Indicação para Listas Tríplices Resolução do Conselho Diretor que trata de pessoas indicadas com impedimentos
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como:
- falta de disponibilidade de tempo; problemas de saúde;
- problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal;
- problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve:
1. As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que ha candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.
2. A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.
3. Caso o mandato da atual coordenadora expire, a Coordenação da Pastoral da Criança supra citada no primeiro item, em conjunto com a autoridade eclesiástica, nomeará um coordenador interino até que a Assembleia Geral indique 3 (três) novos nomes viáveis para a ratificação.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
| Dom Aldo de Cillo Pagotto | Irmã Vera Lúcia Altoé | Silvio Rocha Sant'Ana | Ana Ruth Rezende Góes |
| Presidente | Coordenadora Nacional | Tesoureiro | Secretária |