Coordenação com App: mudanças entre as edições
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'''AppVisita: instrumento básico de coordenação''' | |||
[https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/WyZU_5SoTBC2GuXgSGYbdQ Resolução] | |||
O Papa Francisco afirma que as redes sociais (que incluem os aplicativos) são uma oportunidade de encontro e solidariedade, um instrumento de verdadeira comunicação e comunhão. E ainda, que é importante que a Igreja saiba dialogar, “entrando também nos ambientes criados pelas novas tecnologias, nas redes sociais, para tornar visível” a sua presença. | |||
Dentre várias outras atividades previstas no Manual Missão do Coordenador e no Artigo 63 do Regimento Interno, “cabe aos coordenadores criar todas as condições necessárias para que os líderes possam realizar a missão da Pastoral da Criança junto às famílias”, o que inclui a promoção do acompanhamento das atividades realizadas pelo líder, a qualidade da capacitação e a formação contínua deles. | |||
Temos nos esforçado para encontrar meios para garantir que os coordenadores da Pastoral da Criança cumpram sua missão, auxiliando-os com produção de material educativo e outros meios, entre eles o Aplicativo Visita Domiciliar e Nutrição (AppVisita). | |||
Segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), mais de 4.100 municípios brasileiros têm cobertura celular 4G, ou seja, sinal de internet com alta qualidade. Além destes, há muitos municípios com 3G e/ou sinal de internet propiciado por outros meios que não a telefonia celular, o que viabiliza o uso do AppVisita, na imensa maioria dos municípios. | |||
Seguindo esse pensamento e atendendo também ao convite do Papa na sua carta encíclica Laudato Sí para o cuidado com a Criação, para uma conversão ecológica global, e a fim de darmos maior coerência ao nosso compromisso de respeito ao meio ambiente, respondendo assim ao apelo do Papa de cuidado com a casa comum, o AppVisita passa a ser instrumento básico de coordenação e principal meio de comunicação entre as coordenações estaduais, diocesanas, paroquiais e líderes. Sem o uso de impressos, além da economia de papel/árvores, transporte/combustível, irá gerar agilidade e exatidão na informação, dentre outros benefícios. | |||
Por isso, ainda em 2019, o envio de informações, relatórios, informes de Apoio Financeiro Mensal, saldos, pedidos de materiais educativos e recursos para capacitação, comunicações em geral e até mesmo para o Ensino a Distância, passam gradualmente a ser feitos via AppVisita. | |||
Considerando o exposto, o Conselho Diretor resolve que: | |||
1. Todos os coordenadores estaduais ou diocesanos passem a utilizar o AppVisita como instrumento básico de sua coordenação até o dia 25 de agosto de 2019. | |||
2. Nos municípios com cobertura de internet, a partir do dia 25 de agosto de 2019, só serão ratificados como coordenador paroquial os candidatos que se comprometerem a utilizar o AppVisita como instrumento básico de sua coordenação e que se proponham a promover seu uso como instrumento de trabalho dos líderes nas comunidades. | |||
3. O AppVisita deverá ser instalado no dispositivo (celular ou tablet) do próprio coordenador, mas, em caso de dificuldade, este poderá utilizar dispositivos de terceiros para o exercício de sua coordenação: celular de parente, vizinho ou um membro da equipe de coordenação são elegíveis para isso. | |||
Curitiba, 26 de fevereiro de 2019. | |||
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!Dom Anuar Battisti | |||
!Maurílio Leopoldo Schmitt | |||
!Irmã Vera Lúcia Altoé | |||
!Irmã Veneranda Alencar | |||
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|Secretária | |||
|Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança | |||
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Edição atual tal como às 16h58min de 19 de abril de 2021
Resolução do Conselho Diretor
AppVisita: instrumento básico de coordenação
O Papa Francisco afirma que as redes sociais (que incluem os aplicativos) são uma oportunidade de encontro e solidariedade, um instrumento de verdadeira comunicação e comunhão. E ainda, que é importante que a Igreja saiba dialogar, “entrando também nos ambientes criados pelas novas tecnologias, nas redes sociais, para tornar visível” a sua presença.
Dentre várias outras atividades previstas no Manual Missão do Coordenador e no Artigo 63 do Regimento Interno, “cabe aos coordenadores criar todas as condições necessárias para que os líderes possam realizar a missão da Pastoral da Criança junto às famílias”, o que inclui a promoção do acompanhamento das atividades realizadas pelo líder, a qualidade da capacitação e a formação contínua deles.
Temos nos esforçado para encontrar meios para garantir que os coordenadores da Pastoral da Criança cumpram sua missão, auxiliando-os com produção de material educativo e outros meios, entre eles o Aplicativo Visita Domiciliar e Nutrição (AppVisita).
Segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), mais de 4.100 municípios brasileiros têm cobertura celular 4G, ou seja, sinal de internet com alta qualidade. Além destes, há muitos municípios com 3G e/ou sinal de internet propiciado por outros meios que não a telefonia celular, o que viabiliza o uso do AppVisita, na imensa maioria dos municípios.
Seguindo esse pensamento e atendendo também ao convite do Papa na sua carta encíclica Laudato Sí para o cuidado com a Criação, para uma conversão ecológica global, e a fim de darmos maior coerência ao nosso compromisso de respeito ao meio ambiente, respondendo assim ao apelo do Papa de cuidado com a casa comum, o AppVisita passa a ser instrumento básico de coordenação e principal meio de comunicação entre as coordenações estaduais, diocesanas, paroquiais e líderes. Sem o uso de impressos, além da economia de papel/árvores, transporte/combustível, irá gerar agilidade e exatidão na informação, dentre outros benefícios.
Por isso, ainda em 2019, o envio de informações, relatórios, informes de Apoio Financeiro Mensal, saldos, pedidos de materiais educativos e recursos para capacitação, comunicações em geral e até mesmo para o Ensino a Distância, passam gradualmente a ser feitos via AppVisita.
Considerando o exposto, o Conselho Diretor resolve que:
1. Todos os coordenadores estaduais ou diocesanos passem a utilizar o AppVisita como instrumento básico de sua coordenação até o dia 25 de agosto de 2019.
2. Nos municípios com cobertura de internet, a partir do dia 25 de agosto de 2019, só serão ratificados como coordenador paroquial os candidatos que se comprometerem a utilizar o AppVisita como instrumento básico de sua coordenação e que se proponham a promover seu uso como instrumento de trabalho dos líderes nas comunidades.
3. O AppVisita deverá ser instalado no dispositivo (celular ou tablet) do próprio coordenador, mas, em caso de dificuldade, este poderá utilizar dispositivos de terceiros para o exercício de sua coordenação: celular de parente, vizinho ou um membro da equipe de coordenação são elegíveis para isso.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.
Dom Anuar Battisti | Maurílio Leopoldo Schmitt | Irmã Vera Lúcia Altoé | Irmã Veneranda Alencar |
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Presidente | Tesoureiro | Secretária | Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança |