Relatório Anual: mudanças entre as edições
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Edição das 19h38min de 27 de novembro de 2017
| Relatório Geral de Atividades |
| Relatório Anual |
O Estatuto da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 46, inciso III, letra b, que deve-se dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório geral de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
O Regimento Interno da Pastoral da Criança prevê, em seu Artigo 53 que compete à Assembleia Geral fazer a avaliação geral das atividades da Pastoral da Criança e o seu planejamento para os 12 meses seguintes.
O relatório anual de atividades deve ser entregue a diversos órgãos governamentais, incluindo conselhos de políticas públicas.