Mudanças entre as edições de "Recurso Adicional Por Pernoite Para Região Norte"
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− | * O coordenador de ramo, | + | * O coordenador de ramo, emite [http://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/bQEMlUIYQNOvWml23sLWOw Recibo de Ajuda de Custo para Pernoite], no qual deve constar a data da viagem, a quantidade de pernoites, nome e código da comunidade visitada. |
* Deve ser emitido 1 recibo para cada comunidade visitada. | * Deve ser emitido 1 recibo para cada comunidade visitada. | ||
* Este valor deve ser retirado do saldo do apoio financeiro do ramo e ser considerado um pagamento pessoal à coordenadora de ramo, pela quantidade de noites em visita às comunidades. | * Este valor deve ser retirado do saldo do apoio financeiro do ramo e ser considerado um pagamento pessoal à coordenadora de ramo, pela quantidade de noites em visita às comunidades. |
Edição atual tal como às 18h23min de 26 de setembro de 2017
Adicional pernoite para região norte |
Os coordenadores de ramo da região norte que necessitam pernoitar nas comunidades não urbanas, quando da realização das visitas nestas comunidades, receberão uma ajuda custo por pernoite no valor de R$ 15,00.
Índice
- 1 Procedimentos
- 1.1 No Ramo
- 1.2 Na Coordenação Nacional
- 1.3 PERGUNTAS E RESPOSTAS
- 1.3.1 A coordenadora de ramo deve prestar contas deste valor com todas as notas e recibos?
- 1.3.2 Qual o objetivo do pagamento da ajuda de custo para pernoite da coordenadora do ramo?
- 1.3.3 Esta ajuda de custo para pernoite será paga para visitar todas as comunidades do ramo?
- 1.3.4 A coordenação de setor poderá efetuar este pagamento à coordenadora de ramo?
- 1.3.5 Esta ajuda de custo também pode ser paga para capacitadores, coordenadores de área, setor e outras pessoas da equipe?
- 1.3.6 Se o ramo não tem saldo para tirar o valor da pernoite?
- 1.3.7 Será feito formulário de prestação de gastos do ramo específico para a região Norte (parecer 5)?
- 1.3.8 Quando o setor acumula coordenação de ramo? Ou nos casos de mandato interino?
- 1.3.9 Se o coordenador de setor colocar recibo simples de visita as comunidades, é aceito?
- 1.3.10 Se o mandato do coordenador de ramo estiver vencido?
Procedimentos
No Ramo
- O coordenador de ramo, emite Recibo de Ajuda de Custo para Pernoite, no qual deve constar a data da viagem, a quantidade de pernoites, nome e código da comunidade visitada.
- Deve ser emitido 1 recibo para cada comunidade visitada.
- Este valor deve ser retirado do saldo do apoio financeiro do ramo e ser considerado um pagamento pessoal à coordenadora de ramo, pela quantidade de noites em visita às comunidades.
- Incluir este recibo na prestação de gastos do ramo com parecer 5 (AJUDA DE CUSTO PARA PERNOITE).
- Seguir o fluxo normal de prestação de gastos.
Na Coordenação Nacional
- Mensalmente, com base nas prestações de gastos recebidas dos ramos, a Coordenação Nacional reembolsará ao setor todos os recibos de pernoite, registrados com parecer 5.
- A Coordenação de Setor repassará integralmente estes valores às coordenações de ramo, usando o recibo de repasse para ramos.
- A Coordenação Nacional, a cada 3 (três) meses, fará consulta livre para cruzar informações dos ramos que receberam valores de pernoite X comunidades visitadas constantes nas FABS.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
A coordenadora de ramo deve prestar contas deste valor com todas as notas e recibos?
Não! O recurso é pessoal da coordenadora de ramo. O recibo de ajuda de custo para pernoite é o único documento necessário para comprovar esta despesa.
Qual o objetivo do pagamento da ajuda de custo para pernoite da coordenadora do ramo?
O intuito desta ajuda de custo é incentivar a coordenadora a realizar as visitas às suas comunidades. De acordo com o Manual de Missão do Coordenador, é necessária, no mínimo, uma visita anual às comunidades. Entretanto, é de conhecimento da Coordenação Nacional que nas regiões do Norte do Brasil os deslocamentos são mais longos, necessitando muitas vezes que a coordenadora passe a noite fora de sua residência.
Esta ajuda de custo para pernoite será paga para visitar todas as comunidades do ramo?
Não! Somente será pago para visitas nas comunidades NÃO urbanas e que a coordenadora necessite passar a noite.
A coordenação de setor poderá efetuar este pagamento à coordenadora de ramo?
Sim! Porém, o recibo deve ser incluído na prestação de gastos do setor com categoria de despesas 67 ---> "Ajuda de custo para pernoite - Região Norte".
Esta ajuda de custo também pode ser paga para capacitadores, coordenadores de área, setor e outras pessoas da equipe?
Não! Há previsão de recursos apenas para as visitas da coordenadora de ramo às comunidades.
Se o ramo não tem saldo para tirar o valor da pernoite?
Não haverá envio de recurso antecipado, sendo adotada a mesma prática do apoio financeiro para capacitação de líderes, ou seja, chegando a prestação de gastos do ramo ou setor, onde consta este tipo de despesa, será gerado novo apoio ao setor que repassará ao ramo. Nada impede que haja uma avaliação entre o coordenador de ramo e o de setor para envio de recurso adicional.
Será feito formulário de prestação de gastos do ramo específico para a região Norte (parecer 5)?
Não! Usar o mesmo formulário, considerando apenas parecer "5", quando se tratar de pernoite.
Quando o setor acumula coordenação de ramo? Ou nos casos de mandato interino?
Esta situação, quando ocorrer, será estudada pela Coordenação Nacional.
Se o coordenador de setor colocar recibo simples de visita as comunidades, é aceito?
Quando o setor visita os ramos, deve incluir todas as notas fiscais e recibos originais, evitando recibo único.
Se o mandato do coordenador de ramo estiver vencido?
Se houve a visita, conforme estabelecido nas condições acima, a Coordenadora de Ramo recebe o adicional de pernoite. A Coordenação de Setor deve regularizar a situação.