Diretrizes do Regimento Interno: mudanças entre as edições

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(Sem diferença)

Edição atual tal como às 16h47min de 20 de setembro de 2017

Diretrizes do Regimento Interno

A Pastoral da Criança é proibida de vincular-se a um partido político. Ela respeita as opções políticas das pessoas. Quem atua na Pastoral da Criança e pretende candidatar-se a um cargo público, deve se afastar das atividades de visita, celebração da vida e reuniões da Pastoral da Criança por um período de três meses antes da votação nas eleições, segundo nosso regimento:

art 46

Essa regra garante a liberdade de escolha e a independência para os candidatos, como também para os integrantes da Pastoral da Criança. A orientação é que se evite qualquer uso da Pastoral da Criança como apoio eleitoral.

Uso da imagem

A Pastoral da Criança é uma entidade suprapartidária, portanto as imagens que registram as suas atividades, parcerias e eventos não podem ser utilizadas em peças publicitárias, durante os programas do horário eleitoral gratuito, em eventuais inserções na programação televisiva, ou em qualquer publicação referente à campanha eleitoral dos candidatos. O objetivo desta orientação é preservar a posição democrática da Pastoral da Criança, cujo objetivo é, fundamentalmente, trabalhar para que todas as crianças tenham garantidos os seus direitos e a sua dignidade.

Esta orientação não se aplica nos casos de cobertura jornalística de eventos da Pastoral da Criança com os candidatos, como notícia nos meios de comunicação, e que independe dos partidos!

O uso indevido da imagem pode ser informado à coordenação de setor ou de ramo da Pastoral da Criança, e também no endereço [[1]].