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A Pastoral da Criança, conforme seu estatuto, tem por objetivo o desenvolvimento integral das crianças, promovendo, em função delas, também suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político.
 
A Pastoral da Criança, conforme seu estatuto, tem por objetivo o desenvolvimento integral das crianças, promovendo, em função delas, também suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político.

Edição atual tal como às 17h31min de 11 de setembro de 2017

Ofício encaminhado em 2.004 aos parceiros da Pastoral da Criança com orientações sobre o CNPJ para parcerias

A Pastoral da Criança, conforme seu estatuto, tem por objetivo o desenvolvimento integral das crianças, promovendo, em função delas, também suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político.

Com ações básicas de saúde, nutrição e educação simples e de baixo custo, mais de 130.000 lideres acompanham mensalmente 1.822.691 crianças menores de seis anos, segundo dados do 3º trimestre de 2004, o que representa uma cobertura de 18,8% das crianças pobres do Brasil. Os demais indicadores deste mesmo trimestre mostram que a Pastoral da Criança também acompanha, mensalmente, 89.796 gestantes e 1.344.693 famílias em de 38.286 comunidades de 3.897 municípios brasileiros.

A partir de 1985 a Pastoral da Criança tem personalidade jurídica própria, com isso pode celebrar convênios e parcerias em seu nome. O Estatuto da Pastoral da Criança, no parágrafo único do artigo 42 apresenta que “nenhum ato ou negócio jurídico envolvendo o nome e responsabilidade da Pastoral da Criança pode ser feito, em qualquer nível ou por qualquer pessoa, em expresso e formal mandato do coordenador nacional, respeitando o inciso IV do artigo 29”. Este por sua vez coloca como competência do Coordenador Nacional, assinar convênios e acordos em conjunto com o Presidente do Conselho Diretor.

A marca da Pastoral da Criança também está registrada no – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), desde fevereiro de 1995, sob os números 818.345.179, 818.345.225, 818.345.160 e 818.345.152, estando portanto protegida contra uso por terceiros;

No ano de 2004 a Pastoral da Criança completou seus 21 anos de existência e tem como meta fazer com que as suas ações cheguem a todas as crianças pobres dos municípios brasileiros. Desta forma, tem buscado parcerias que possam contribuir na expansão das suas ações.

Para a celebração dos convênios e acordos em favor da Pastoral da Criança, os coordenadores locais e parceiros devem buscar atender os objetivos da Pastoral da Criança. As propostas devem ser enviadas para a Coordenação Nacional, que fará a análise e aprovação da proposta para que seja elaborado o Convênio ou Termo de Parceria que será assinado pelo Presidente do Conselho Diretor e Coordenador Nacional.

Os coordenadores de setor e procuradores locais receberão uma nomeação especial para o gerenciamento dos recursos e prestação de contas.

Assim, comunicamos a V.Sª. que a Pastoral da Criança – organismo de ação social da CNBB, em assembléia de dezembro de 2004, decidiu vetar terminantemente o uso do nome da Pastoral da Criança sob qualquer outro CNPJ que não o próprio da Pastoral da Criança, ou seja, 00.975.471-0001-15.

Certos de contar com sua compreensão colocamo-nos a sua disposição para qualquer esclarecimento que se fizer ne