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Planejamento de Atividades de Capacitação devem ser acompanhados de parecer do Conselho Econômico
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'''Planejamento de Atividades de Capacitação devem ser acompanhados de parecer do Conselho Econômico'''
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'''Resolução do Conselho Diretor'''
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[http://alfresco.pastoraldacrianca.org.br:8080/share/s/8mZMkGRzSXaBex-fCcoDEA Resolução 22032004.PDF]
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O  Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no uso de suas atribuições legais, artigo 21, inciso V, do Estatuto da Pastoral da Criança, através de seu Presidente Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de março de 2004, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada à Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros efetivos, acata solicitação do Conselho Econômico da Pastoral da Criança, em reunião do dia 27 de fevereiro de 2004 referente atribuições dos Conselhos Econômicos dos Estados e Setores e '''RESOLVE''':
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# '''Planejamento de Atividades de Capacitação''': os planejamentos semestrais elaborados pelas coordenações estaduais e de setores para atividades de capacitações, devem ser enviados para a Coordenação Nacional acompanhados de parecer do Conselho Econômico sobre planejamento;
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# '''Antes de gastar''': quando houver previsão de gastos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverá haver prévia autorização da Coordenação Nacional. Para obter esta aprovação é necessário enviar para a Coordenação Nacional uma breve descrição do gasto pretendido, juntamente com parecer favorável do Conselho Econômico do Setor ou Estado e, no mínimo, três orçamentos;
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# '''Prestação de Contas''': quando houver gasto, efetuado por coordenação estadual ou de setor, com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais), é necessário parecer do Conselho Econômico do Setor ou Estado, além da apresentação dos três orçamentos.
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Curitiba, 22 de março de 2004.
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|Dom Aloysio José Leal Penna, Sj
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|Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança
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Edição atual tal como às 17h39min de 18 de agosto de 2017

Planejamento de Atividades de Capacitação devem ser acompanhados de parecer do Conselho Econômico

Resolução do Conselho Diretor

Resolução 22032004.PDF

O  Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no uso de suas atribuições legais, artigo 21, inciso V, do Estatuto da Pastoral da Criança, através de seu Presidente Dom Aloysio José Leal Penna, SJ, Arcebispo de Botucatu, em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de março de 2004, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, localizada à Rua Jacarezinho, nº 1691, Bairro Mercês, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros efetivos, acata solicitação do Conselho Econômico da Pastoral da Criança, em reunião do dia 27 de fevereiro de 2004 referente atribuições dos Conselhos Econômicos dos Estados e Setores e RESOLVE:

  1. Planejamento de Atividades de Capacitação: os planejamentos semestrais elaborados pelas coordenações estaduais e de setores para atividades de capacitações, devem ser enviados para a Coordenação Nacional acompanhados de parecer do Conselho Econômico sobre planejamento;
  2. Antes de gastar: quando houver previsão de gastos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deverá haver prévia autorização da Coordenação Nacional. Para obter esta aprovação é necessário enviar para a Coordenação Nacional uma breve descrição do gasto pretendido, juntamente com parecer favorável do Conselho Econômico do Setor ou Estado e, no mínimo, três orçamentos;
  3. Prestação de Contas: quando houver gasto, efetuado por coordenação estadual ou de setor, com valores acima de R$1.000,00 (um mil reais), é necessário parecer do Conselho Econômico do Setor ou Estado, além da apresentação dos três orçamentos.

Curitiba, 22 de março de 2004.

Dom Aloysio José Leal Penna, Sj
Presidente do Conselho Diretor da Pastoral da Criança