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+ | Resolve que as Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração. | ||
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+ | Curitiba, 26 de março de 2008 |
Edição das 17h07min de 18 de agosto de 2017
ASSEMBLEIAS COM TEMPO MÍNIMO DE 16 HORAS
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, revisando a experiência recente das Assembleias da Pastoral da Criança, em nível de setor e Estado, e considerando:
1) Que o Regimento Interno estabelece que tais Assembleias devem deliberar, anualmente, sobre cinco assuntos e temas vinculados aos vários aspectos da vida da instituição (Art. 53 do Regimento Interno).
2) Que existem poucas oportunidades de encontros presenciais do conjunto dos coordenadores e representantes, e que há um custo relativamente alto para a realização de tais assembleias.
3) Que existem múltiplas demandas para que os coordenadores e representantes possam, em conjunto, expressar e aprofundar as dimensões de sua missão, da espiritualidade e dos aspectos de gestão da organização.
Resolve que as Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração.
Curitiba, 26 de março de 2008