Mudanças entre as edições de "ContratacaoCoodenadores"

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'''Resolução do Conselho Diretor para a Contratação dos Coordenadores de Setor e de Estado'''
 
  
A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação:
 
 
Conteúdo
 
 
=== Resolução ===
 
A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.
 
 
2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de fundo de reserva específico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.
 
 
3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor.
 
 
4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades:
 
# acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor;
 
# atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução;
 
# acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.
 
5. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução.
 
 
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
 
{| class="wikitable"
 
|Dom Aldo de Cillo Pagotto
 
|Irmã Vera Lúcia Altoé
 
|Silvio Rocha Sant'Ana
 
|Ana Ruth Rezende Góes
 
|-
 
|Presidente
 
|Coordenadora Nacional
 
|Tesoureiro
 
|Secretária
 
|}
 
 
=== PROCEDIMENTOS para Contratação de Coordenadores de Setor e Estado ===
 
 
=== Valores pagamentos - Base dezembro/2014 ===
 

Edição das 13h11min de 18 de agosto de 2017