Mudanças entre as edições de "ContratacaoCoodenadores"
(→Resolução) |
|||
Linha 6: | Linha 6: | ||
=== Resolução === | === Resolução === | ||
+ | A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil. | ||
+ | |||
+ | 2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de fundo de reserva específico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação. | ||
+ | |||
+ | 3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor. | ||
+ | |||
+ | 4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades: | ||
+ | # acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor; | ||
+ | # atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução; | ||
+ | # acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva. | ||
+ | 5. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução. | ||
+ | |||
+ | Curitiba, 21 de fevereiro de 2011 | ||
+ | {| class="wikitable" | ||
+ | |Dom Aldo de Cillo Pagotto | ||
+ | |Irmã Vera Lúcia Altoé | ||
+ | |Silvio Rocha Sant'Ana | ||
+ | |Ana Ruth Rezende Góes | ||
+ | |- | ||
+ | |Presidente | ||
+ | |Coordenadora Nacional | ||
+ | |Tesoureiro | ||
+ | |Secretária | ||
+ | |} | ||
=== PROCEDIMENTOS para Contratação de Coordenadores de Setor e Estado === | === PROCEDIMENTOS para Contratação de Coordenadores de Setor e Estado === | ||
=== Valores pagamentos - Base dezembro/2014 === | === Valores pagamentos - Base dezembro/2014 === |
Edição das 13h08min de 18 de agosto de 2017
Resolução do Conselho Diretor para a Contratação dos Coordenadores de Setor e de Estado
A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação:
Conteúdo
Resolução
A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.
2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de fundo de reserva específico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.
3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor.
4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades:
- acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor;
- atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução;
- acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.
5. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
Dom Aldo de Cillo Pagotto | Irmã Vera Lúcia Altoé | Silvio Rocha Sant'Ana | Ana Ruth Rezende Góes |
Presidente | Coordenadora Nacional | Tesoureiro | Secretária |