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| === Valores pagamentos - Base dezembro/2014 === | | === Valores pagamentos - Base dezembro/2014 === |
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− | == Resolução ==
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− | 1. A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.
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− | 2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de fundo de reserva específico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.
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− | 3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor.
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− | 4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades:
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− | a) acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor;
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− | b) atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução;
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− | c) acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.
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− | Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
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− | {| class="wikitable"
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− | |Dom Aldo de Cillo Pagotto
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− | |Irmã Vera Lúcia Altoé
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− | |Silvio Rocha Sant'Ana
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− | |Ana Ruth Rezende Góes
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− | |Presidente
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− | |Coordenadora Nacional
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− | |Tesoureiro
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− | |Secretária
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− | |}
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− | == PROCEDIMENTOS para Contratação de Coordenadores de Setor e Estado ==
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− | 1. Para a contratação das coordenações estaduais e das 20 Coordenações de Setores mais pobres, a Coordenação Nacional captará os recursos necessários e enviará valores correspondentes, para que cada coordenação efetue o pagamento dos boletos em nome da ANAPAC. Estes valores poderão ser enviados rotineiramente, sob a forma de Apoio Financeiro Mensal (incluído o apoio adicional). Caso este não seja suficiente, será enviado apoio extra, destinado exclusivamente para o pagamento destes boletos.
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− | 2. Para a contratação dos demais Setores, será necessário que haja a disponibilidade de recursos para o pagamento dos salários, que podem ser oriundos de convênios estaduais ou municipais, campanhas de luz, promoções/doações ou parte do Apoio Financeiro Mensal (máximo 15% deste), e que a Coordenação de Setor assine um termo de responsabilidade (modelo anexo) assumindo:
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− | a) Manter na Coordenação Nacional uma poupança com valor equivalente a 25% do total da contratação. Ao final de 24 meses de contrato, a coordenação de setor deverá arrecadar o suficiente para o pagamento de salários/encargos de 6 (seis) meses. Esta poupança será utilizada na eventualidade do não repasse/captação dos recursos previstos. Por isso, a fonte de recursos para esta poupança não poderá ser governamental ou de outras fontes que determinem especificamente prazos para o gasto destes recursos;
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− | a coordenação nacional, após a contratação, emitirá e enviará para a Coordenação de Setor boletos: (a) referente ao pagamento do contrato e (b) relativos à constituição da poupança;
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− | b) se ao final de 24 meses esta poupança não estiver constituída (boletos não forem pagos com recursos locais), o contrato da ANAPAC com o (a) coordenador (a) de setor será rescindido e automaticamente marcada nova assembleia eletiva na qual apenas uma pessoa voluntária poderá ser eleita, admitindo-se inclusive a participação do coordenador (a) que tiver sido desligado (a);
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− | a nova Coordenadora de Setor eleita, poderá ser contratada se houver fontes locais de recursos e assumir as responsabilidades desta resolução.
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− | 3. Esta regra também se aplica aos coordenadores de setor já contratados, que deverão assinar termo de responsabilidade em anexo, sendo que estes casos serão negociados com a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança.
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− | Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
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− | Irmã Vera Lúcia Altoé Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança
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− | == Valores pagamentos - Base dezembro/2014 ==
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− | {| class="wikitable"
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− | |'''Contratação coordenadores de setor'''
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− | |Valor Bruto do salário
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− | |R$ 1.118,80
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− | |INSS retido do funcionário
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− | |R$ 89,50
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− | |-
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− | |Valor Líquido recebido em conta
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− | |R$ 1.029,30
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− | |-
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− | |Valor do Boleto do contrato (1)
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− | |R$ 1.656,62
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− | |-
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− | |Valor do boleto da poupança
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− | |R$ 414,15
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− | |}
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− | {| class="wikitable"
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− | |'''Contratação coordenadores estaduais'''
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− | |-
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− | |Valor Bruto do salário
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− | |R$ 1.905,44
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− | |-
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− | |INSS retido do funcionário
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− | |R$ 171,48
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− | |-
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− | |Valor Líquido recebido em conta
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− | |R$ 1.733,96
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− | |-
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− | |Valor do Boleto do contrato (1)
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− | |R$ 2.680,78
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− | |}
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− | (1) já estão inclusos os encargos (FGTS, PIS) e provisões (Férias + 1/3 Férias + 13º Salário)
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− | (1) não estão inclusas as provisões para rescisão de contrato (aviso prévio e multa de FGTS). Estes valores são assumidos pelos fundos de reserva da Pastoral da Criança
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− | Procedimentos para assumir mandato de Coordenador de Setor e Estado
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A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação: