Mudanças entre as edições de "ContratacaoCoordenadoresGrandeMetropole"
De wiki2
Linha 1: | Linha 1: | ||
'''O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor''' | '''O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor''' | ||
− | Resolução 26052009.PDF | + | [http://alfresco.pastoraldacrianca.org.br:8080/share/s/kNsdoaP4QNqNuYbIe7DmCA Resolução 26052009.PDF] |
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que: | O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que: | ||
− | + | # O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole. | |
− | O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole. | + | # O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica. |
− | + | # Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles. | |
− | O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica. | ||
− | |||
− | Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles. | ||
− | |||
Curitiba, 26 de maio de 2009. | Curitiba, 26 de maio de 2009. |
Edição das 17h52min de 17 de agosto de 2017
O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que:
- O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole.
- O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica.
- Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles.
Curitiba, 26 de maio de 2009.