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Edição das 19h35min de 17 de agosto de 2017

Indicação para Listas Tríplices Resolução do Conselho Diretor que trata de pessoas indicadas com impedimentos O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como

falta de disponibilidade de tempo; problemas de saúde; problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal; problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve: 1. As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que há candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.

2. A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.

3. Caso o mandato da atual coordenadora expire, a Coordenação da Pastoral da Criança supra citada no primeiro item, em conjunto com a autoridade eclesiástica, nomeará um coordenador interino até que a Assembleia Geral indique 3 (três) novos nomes viáveis para a ratificação.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2011