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Edição das 19h26min de 17 de agosto de 2017

Abertura de Conta Corrente com Cartão de Débito

Resolução

RESOLUÇÃO Nº 02/2012, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumpre a decisão da assembleia geral ordinária, realizada de 23 a 27/11/2009, que permitiu abertura de conta corrente com cartão de débito, considerando que:

a) as contas correntes com movimentação por meio de talão de cheques podem gerar passivo financeiro devido à sua característica de crédito ilimitado ao portador.

b) a conta corrente, aberta e movimentada exclusivamente por cartão de débito é mais prática e segura, pois a sua utilização está limitada aos recursos em conta corrente. Sua abertura, gerenciamento, acompanhamento e encerramento pela Coordenação Nacional é mais ágil em relação à conta-corrente com talão de cheque.

Resolve:

1. alterar o inciso III, do artigo 62 do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

- as contas correntes para coordenadores de setores e estados serão abertas pela Coordenação Nacional e sua movimentação será realizada exclusivamente por cartão de débito. O Coordenador de setor ou estado pode apresentar recurso ao Conselho Diretor para continuar operando a conta corrente com talão de cheque, desde que o pedido venha acompanhado de carta compromisso do respectivo Bispo responsabilizando sua Mitra Diocesana por eventuais passivos financeiros, efeitos de cheques assinados a descoberto e consequências do travamento do CNPJ sobre as coordenações da Pastoral da Criança dos demais setores e estados de todo o Brasil.

2. A Coordenação Nacional disponibilizará mensalmente o extrato bancário das contas referidas anteriormente no site https://wiki.pastoraldacrianca.org.br .

Curitiba, 03 de setembro de 2012.