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A CNPC também poderá bloquear a pessoa caso esta não possa receber recursos do Ministério da Saúde (CPF inadimplente, de falecido...). | A CNPC também poderá bloquear a pessoa caso esta não possa receber recursos do Ministério da Saúde (CPF inadimplente, de falecido...). |
Edição das 16h55min de 8 de fevereiro de 2023
Índice
CARTA ENVIADA A TODAS AS COORDENAÇÕES DIOCESANAS, COM CÓPIA PARA AS COORDENAÇÕES ESTADUAIS
Curitiba, 16 de janeiro de 2023.
Ofício nº 02/2023
De: Coordenação Nacional da Pastoral da Criança
Para: Coordenações paroquiais, diocesanas e estaduais da Pastoral da Criança
Assunto: Novo convênio com Ministério da Saúde e mudança nos processos de pagamentos das comunidades
Prezado(a) Coordenador(a)
Paz e Bem!
Como é do conhecimento de todos, ocorreu em Curitiba, entre os dias 29/11 e 01/12/2022, a Assembleia
Geral da Pastoral da Criança, com a presença de Dom Élio Rama, Presidente da Pastoral da Criança,
Membros dos Conselhos Econômico, Diretor e da Coordenação Nacional, bem como todos os coordenadores
estaduais da Pastoral da Criança e os respectivos adicionais, onde debatemos intensamente, entre
outros temas, a gestão financeira da Pastoral da Criança e, principalmente, a renovação do convênio
com o Ministério da Saúde para os próximos anos.
Entre outros pontos, há uma exigência do Ministério da Saúde para que o repasse de recursos para as
comunidades seja feito diretamente na conta da pessoa que pertença a comunidade onde a ação
acontece.
Por isso, a partir de março os repasses às comunidades serão enviados diretamente pela Coordenação
Nacional da Pastoral da Criança (ou diretamente pelo Ministério da Saúde, quando o convênio for
renovado), via PIX, em favor de pessoa de confiança da Pastoral da Criança na comunidade. Esta
pessoa, assim como acontece hoje, pode ser o coordenador da comunidade, líder ou qualquer outra
pessoa da comunidade com facilidade de receber os recursos e repassá-los para a Pastoral da Criança
local.
Para isso, há necessidade de cadastro de PIX de pessoas das comunidades na Pastoral da Criança e nos
próximos dias enviaremos o formulário para preenchimento pelo “App Pastoral da Criança + gestante”
com as devidas informações. As dúvidas poderão ser direcionadas ao Paulinho no App da Pastoral da
Criança.
Visando diminuir a burocracia na comunidade, quando iniciarmos este processo de pagamento direto
pela Coordenação Nacional não será mais necessário fazer e enviar os recibos de comunidades às
coordenações paroquiais, bastando apenas registrar a entrada desses valores no caderninho da
comunidade, conforme a prática local.
Agradecemos mais uma vez a sua atenção e colaboração e pedimos a Deus que nos ilumine para seguirmos
em frente aos desafios para que “todas as crianças tenham vida e a tenham em abundância”.
Atenciosamente,
Irmã Veneranda da Silva Alencar
Congregação das Irmãs Missionárias de Santa Teresinha (IMST)
Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança
ATENÇÃO
A partir de março os repasses às comunidades serão FEITOS SOMENTE VIA PIX e enviados diretamente pela Coordenação Nacional da Pastoral da Criança (ou diretamente pelo Ministério da Saúde, quando o convênio for renovado), em favor de pessoa de confiança da Pastoral da Criança na comunidade. Esta pessoa, assim como acontece hoje, pode ser o coordenador da comunidade, líder ou qualquer outra pessoa da comunidade com facilidade de receber os recursos e repassá-los para a Pastoral da Criança local.
A comunidade que não tiver feito o cadastro de PIX não receberá recursos até que o processo seja regularizado.
PASSO-A-PASSO PARA ADESÃO AO PIX PELA COMUNIDADE
Cadastro
- uma mensagem contendo o formulário de cadastro será enviada para todos os líderes das comunidades que tem App da Pastoral da Criança + Gestante.
- o cadastro do PIX de recebimento de recursos daquela comunidade será validado após o preenchimento e envio de resposta ser feito pelo primeiro líder ao responder o formulário recebido pela mensagem via App da Pastoral da Criança + Gestante;
- a primeira resposta enviada bloqueará a opção dos demais líderes de cadastrar mais pessoas para aquela comunidade;
- ao concluir o cadastro, todos líderes da comunidade receberão uma mensagem via App da Pastoral da Criança + Gestante avisando que o cadastro foi preenchido;
- os outros líderes da comunidade poderão responder a mensagem indicando impedimento (bloqueio) da pessoa cadastrada pelo primeiro líder, caso seja necessário.
- o líder impedido receberá uma mensagem avisando que houve impedimento (bloqueio) solicitado por outros líderes.
- se ele concordar com o impedimento, deve confirmar o bloqueio. Com isso, liberará a possibilidade de cadastro de nova pessoa.
- após 1 dia do cadastramento, a Coordenação Paroquial receberá mensagem para aprovar a pessoa indicada no cadastro como sendo a responsável pelo recebimento de recursos daquela comunidade via PIX.
- a Coordenação Paroquial aprovando ou não, será enviada uma mensagem a todos os líderes da comunidade, via App da Pastoral da Criança + Gestante, informando sobre o cadastro realizado.
- caso a Coordenação Paroquial coloque algum impedimento, abrirá opção para cadastro de nova pessoa, seguindo os mesmos passos iniciais. Ou seja, será cadastrado o primeiro líder ao responder o formulário recebido pela mensagem via App da Pastoral da Criança + Gestante.
- a qualquer momento, qualquer líder da comunidade poderá colocar impedimento para uma pessoa, mesmo que tenha sido aprovada pela Coordenação Paroquial.
- lembrar que, nesse formato de processo, a pessoa indicada pode desistir de receber o PIX pela Pastoral da Criança, mas os líderes serão os primeiros a saber.
Envio de Recursos
- ao ser enviado recurso para a comunidade, todos os líderes receberão a mensagem de depósito via App da Pastoral da Criança + Gestante.
- a Coordenação Paroquial receberá mensagem com todos os depósitos das diversas comunidades de sua paróquia.
- a partir da 2ª mensagem de envio de recursos, os líderes poderão informar, clicando no local indicado na mensagem, se o recurso anterior foi entregue para a comunidade
IMPORTANTE:
A CNPC também poderá bloquear a pessoa caso esta não possa receber recursos do Ministério da Saúde (CPF inadimplente, de falecido...).