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- a partir da 2ª mensagem de envio de recursos, os líderes poderão informar, clicando no local indicado na mensagem, se o recurso anterior foi entregue para a comunidade
 
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A CNPC também poderá bloquear a pessoa caso esta não possa receber recursos do Ministério da Saúde (CPF inadimplente, de falecido...).
 
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Edição das 16h55min de 8 de fevereiro de 2023

CARTA ENVIADA A TODAS AS COORDENAÇÕES DIOCESANAS, COM CÓPIA PARA AS COORDENAÇÕES ESTADUAIS

Curitiba, 16 de janeiro de 2023.

Ofício nº 02/2023

De: Coordenação Nacional da Pastoral da Criança

Para: Coordenações paroquiais, diocesanas e estaduais da Pastoral da Criança

Assunto: Novo convênio com Ministério da Saúde e mudança nos processos de pagamentos das comunidades

Prezado(a) Coordenador(a)

Paz e Bem!

Como é do conhecimento de todos, ocorreu em Curitiba, entre os dias 29/11 e 01/12/2022, a Assembleia

Geral da Pastoral da Criança, com a presença de Dom Élio Rama, Presidente da Pastoral da Criança,

Membros dos Conselhos Econômico, Diretor e da Coordenação Nacional, bem como todos os coordenadores

estaduais da Pastoral da Criança e os respectivos adicionais, onde debatemos intensamente, entre

outros temas, a gestão financeira da Pastoral da Criança e, principalmente, a renovação do convênio

com o Ministério da Saúde para os próximos anos.

Entre outros pontos, há uma exigência do Ministério da Saúde para que o repasse de recursos para as

comunidades seja feito diretamente na conta da pessoa que pertença a comunidade onde a ação

acontece.

Por isso, a partir de março os repasses às comunidades serão enviados diretamente pela Coordenação

Nacional da Pastoral da Criança (ou diretamente pelo Ministério da Saúde, quando o convênio for

renovado), via PIX, em favor de pessoa de confiança da Pastoral da Criança na comunidade. Esta

pessoa, assim como acontece hoje, pode ser o coordenador da comunidade, líder ou qualquer outra

pessoa da comunidade com facilidade de receber os recursos e repassá-los para a Pastoral da Criança

local.

Para isso, há necessidade de cadastro de PIX de pessoas das comunidades na Pastoral da Criança e nos

próximos dias enviaremos o formulário para preenchimento pelo “App Pastoral da Criança + gestante”

com as devidas informações. As dúvidas poderão ser direcionadas ao Paulinho no App da Pastoral da

Criança.

Visando diminuir a burocracia na comunidade, quando iniciarmos este processo de pagamento direto

pela Coordenação Nacional não será mais necessário fazer e enviar os recibos de comunidades às

coordenações paroquiais, bastando apenas registrar a entrada desses valores no caderninho da

comunidade, conforme a prática local.

Agradecemos mais uma vez a sua atenção e colaboração e pedimos a Deus que nos ilumine para seguirmos

em frente aos desafios para que “todas as crianças tenham vida e a tenham em abundância”.

Atenciosamente,

Irmã Veneranda da Silva Alencar

Congregação das Irmãs Missionárias de Santa Teresinha (IMST)

Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança

ATENÇÃO

A partir de março os repasses às comunidades serão FEITOS SOMENTE VIA PIX e enviados diretamente pela Coordenação Nacional da Pastoral da Criança (ou diretamente pelo Ministério da Saúde, quando o convênio for renovado), em favor de pessoa de confiança da Pastoral da Criança na comunidade. Esta pessoa, assim como acontece hoje, pode ser o coordenador da comunidade, líder ou qualquer outra pessoa da comunidade com facilidade de receber os recursos e repassá-los para a Pastoral da Criança local.

A comunidade que não tiver feito o cadastro de PIX não receberá recursos até que o processo seja regularizado.

PASSO-A-PASSO PARA ADESÃO AO PIX PELA COMUNIDADE

Cadastro

- uma mensagem contendo o formulário de cadastro será enviada para todos os líderes das comunidades que tem App da Pastoral da Criança + Gestante.

- o cadastro do PIX de recebimento de recursos daquela comunidade será validado após o preenchimento e envio de resposta ser feito pelo primeiro líder ao responder o formulário recebido pela mensagem via App da Pastoral da Criança + Gestante;

- a primeira resposta enviada bloqueará a opção dos demais líderes de cadastrar mais pessoas para aquela comunidade;

- ao concluir o cadastro, todos líderes da comunidade receberão uma mensagem via App da Pastoral da Criança + Gestante avisando que o cadastro foi preenchido;

- os outros líderes da comunidade poderão responder a mensagem indicando impedimento (bloqueio) da pessoa cadastrada pelo primeiro líder, caso seja necessário.

- o líder impedido receberá uma mensagem avisando que houve impedimento (bloqueio) solicitado por outros líderes.

- se ele concordar com o impedimento, deve confirmar o bloqueio. Com isso, liberará a possibilidade de cadastro de nova pessoa.

- após 1 dia do cadastramento, a Coordenação Paroquial receberá mensagem para aprovar a pessoa indicada no cadastro como sendo a responsável pelo recebimento de recursos daquela comunidade via PIX.

- a Coordenação Paroquial aprovando ou não, será enviada uma mensagem a todos os líderes da comunidade, via App da Pastoral da Criança + Gestante, informando sobre o cadastro realizado.

- caso a Coordenação Paroquial coloque algum impedimento, abrirá opção para cadastro de nova pessoa, seguindo os mesmos passos iniciais. Ou seja, será cadastrado o primeiro líder ao responder o formulário recebido pela mensagem via App da Pastoral da Criança + Gestante.

- a qualquer momento, qualquer líder da comunidade poderá colocar impedimento para uma pessoa, mesmo que tenha sido aprovada pela Coordenação Paroquial.

       - lembrar que, nesse formato de processo, a pessoa indicada pode desistir de receber o PIX pela Pastoral da Criança, mas os líderes serão os primeiros a saber.

Envio de Recursos

- ao ser enviado recurso para a comunidade, todos os líderes receberão a mensagem de depósito via App da Pastoral da Criança + Gestante.

- a Coordenação Paroquial receberá mensagem com todos os depósitos das diversas comunidades de sua paróquia.

- a partir da 2ª mensagem de envio de recursos, os líderes poderão informar, clicando no local indicado na mensagem, se o recurso anterior foi entregue para a comunidade

IMPORTANTE:

A CNPC também poderá bloquear a pessoa caso esta não possa receber recursos do Ministério da Saúde (CPF inadimplente, de falecido...).