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= Assembleias com tempo mínimo de 16 horas =
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'''RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR'''
  
'''ASSEMBLEIAS COM TEMPO MÍNIMO DE 16 HORAS'''
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[https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/fdU_KPeNQsKRKwPo28S-3g Assembleias Setores e Estados]
  
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O  Conselho Diretor da Pastoral da Criança, revisando a experiência recente das Assembleias da Pastoral da Criança, em nível de setor e Estado, e considerando:<blockquote>1) Que o Regimento Interno estabelece que tais Assembleias devem deliberar, anualmente, sobre cinco assuntos e temas vinculados aos vários aspectos da vida da instituição (Art. 53 do Regimento Interno).</blockquote><blockquote>2) Que existem poucas oportunidades de encontros presenciais do conjunto dos coordenadores e representantes, e que há um custo relativamente alto para a realização de tais assembleias.</blockquote><blockquote>3) Que existem múltiplas demandas para que os coordenadores e representantes possam, em conjunto, expressar e aprofundar as dimensões de sua missão, da espiritualidade e dos aspectos de gestão da organização.</blockquote>Resolve que as Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração.
 
 
O  Conselho Diretor da Pastoral da Criança, revisando a experiência recente das Assembleias da Pastoral da Criança, em nível de setor e Estado, e considerando:
 
 
 
1) Que o Regimento Interno estabelece que tais Assembleias devem deliberar, anualmente, sobre cinco assuntos e temas vinculados aos vários aspectos da vida da instituição (Art. 53 do Regimento Interno).
 
 
 
2) Que existem poucas oportunidades de encontros presenciais do conjunto dos coordenadores e representantes, e que há um custo relativamente alto para a realização de tais assembleias.
 
 
 
3) Que existem múltiplas demandas para que os coordenadores e representantes possam, em conjunto, expressar e aprofundar as dimensões de sua missão, da espiritualidade e dos aspectos de gestão da organização.
 
 
 
Resolve que as Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração.
 
  
 
Curitiba, 26 de março de 2008
 
Curitiba, 26 de março de 2008

Edição atual tal como às 17h30min de 17 de maio de 2021

Assembleias com tempo mínimo de 16 horas

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

Assembleias Setores e Estados

O  Conselho Diretor da Pastoral da Criança, revisando a experiência recente das Assembleias da Pastoral da Criança, em nível de setor e Estado, e considerando:
1) Que o Regimento Interno estabelece que tais Assembleias devem deliberar, anualmente, sobre cinco assuntos e temas vinculados aos vários aspectos da vida da instituição (Art. 53 do Regimento Interno).
2) Que existem poucas oportunidades de encontros presenciais do conjunto dos coordenadores e representantes, e que há um custo relativamente alto para a realização de tais assembleias.
3) Que existem múltiplas demandas para que os coordenadores e representantes possam, em conjunto, expressar e aprofundar as dimensões de sua missão, da espiritualidade e dos aspectos de gestão da organização.
Resolve que as Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração.

Curitiba, 26 de março de 2008

Dom Aldo de Cillo Pagotto Silvio Sant'Ana Ana Ruth Rezende Goes Sr. José de Anchieta Ribeiro dos Santos
Presidente do Conselho Diretor Tesoureiro Secretária Primeiro Suplente do Conselho Diretor