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− | + | O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, revisando a experiência recente das Assembleias da Pastoral da Criança, em nível de setor e Estado, e considerando:<blockquote>1) Que o Regimento Interno estabelece que tais Assembleias devem deliberar, anualmente, sobre cinco assuntos e temas vinculados aos vários aspectos da vida da instituição (Art. 53 do Regimento Interno).</blockquote><blockquote>2) Que existem poucas oportunidades de encontros presenciais do conjunto dos coordenadores e representantes, e que há um custo relativamente alto para a realização de tais assembleias.</blockquote><blockquote>3) Que existem múltiplas demandas para que os coordenadores e representantes possam, em conjunto, expressar e aprofundar as dimensões de sua missão, da espiritualidade e dos aspectos de gestão da organização.</blockquote>Resolve que as Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração. | |
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− | O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, revisando a experiência recente das Assembleias da Pastoral da Criança, em nível de setor e Estado, e considerando: | ||
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− | 2) Que existem poucas oportunidades de encontros presenciais do conjunto dos coordenadores e representantes, e que há um custo relativamente alto para a realização de tais assembleias. | ||
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− | Resolve que as Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração. | ||
Curitiba, 26 de março de 2008 | Curitiba, 26 de março de 2008 |
Edição atual tal como às 17h30min de 17 de maio de 2021
Assembleias com tempo mínimo de 16 horas
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, revisando a experiência recente das Assembleias da Pastoral da Criança, em nível de setor e Estado, e considerando:1) Que o Regimento Interno estabelece que tais Assembleias devem deliberar, anualmente, sobre cinco assuntos e temas vinculados aos vários aspectos da vida da instituição (Art. 53 do Regimento Interno).
2) Que existem poucas oportunidades de encontros presenciais do conjunto dos coordenadores e representantes, e que há um custo relativamente alto para a realização de tais assembleias.
3) Que existem múltiplas demandas para que os coordenadores e representantes possam, em conjunto, expressar e aprofundar as dimensões de sua missão, da espiritualidade e dos aspectos de gestão da organização.Resolve que as Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração.
Curitiba, 26 de março de 2008
Dom Aldo de Cillo Pagotto | Silvio Sant'Ana | Ana Ruth Rezende Goes | Sr. José de Anchieta Ribeiro dos Santos |
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Presidente do Conselho Diretor | Tesoureiro | Secretária | Primeiro Suplente do Conselho Diretor |