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'''ASSEMBLEIAS COM TEMPO MÍNIMO DE 16 HORAS'''
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Resolução 01102020
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O Presidente do Conselho Diretor, conforme previsto no Art. 3º do Regimento Interno da Pastoral da Criança, e tendo em vista a atual situação do país devido a pandemia do Coronavírus e o avanço das tecnologias que permitem reuniões virtuais, resolve suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 53 deste Regimento, que define tempo mínimo de 16 horas para as Assembleias de Setor e Estado.

Edição das 12h34min de 14 de maio de 2021

Assembleias com tempo mínimo de 16 horas

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

Assembleias Setores e Estados

O  Conselho Diretor da Pastoral da Criança, revisando a experiência recente das Assembleias da Pastoral da Criança, em nível de setor e Estado, e considerando:

1) Que o Regimento Interno estabelece que tais Assembleias devem deliberar, anualmente, sobre cinco assuntos e temas vinculados aos vários aspectos da vida da instituição (Art. 53 do Regimento Interno).

2) Que existem poucas oportunidades de encontros presenciais do conjunto dos coordenadores e representantes, e que há um custo relativamente alto para a realização de tais assembleias.

3) Que existem múltiplas demandas para que os coordenadores e representantes possam, em conjunto, expressar e aprofundar as dimensões de sua missão, da espiritualidade e dos aspectos de gestão da organização.

Resolve que as Assembleias de Setor e de Estado devem ser realizadas de forma a cobrir todos os pontos de agenda determinados no regimento interno e dos demais aspectos da vida da organização e com um tempo mínimo de 16 (dezesseis) horas de duração.

Curitiba, 26 de março de 2008

Dom Aldo de Cillo Pagotto Silvio Sant'Ana Ana Ruth Rezende Goes Sr. José de Anchieta Ribeiro dos Santos
Presidente do Conselho Diretor Tesoureiro Secretária Primeiro Suplente do Conselho Diretor

Orientações para as Assembleias durante a pandemia

Resolução 01102020

O Presidente do Conselho Diretor, conforme previsto no Art. 3º do Regimento Interno da Pastoral da Criança, e tendo em vista a atual situação do país devido a pandemia do Coronavírus e o avanço das tecnologias que permitem reuniões virtuais, resolve suspender os efeitos do parágrafo único do artigo 53 deste Regimento, que define tempo mínimo de 16 horas para as Assembleias de Setor e Estado.