Aquisição de veículos: mudanças entre as edições
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Esta resolução foi incorporada ao Regimento Interno passa a ter a redação deste vide Parágrafo único do [ | <big>'''Aquisição de veículos para a Pastoral da Criança'''</big> | ||
[https://doc.pastoraldacrianca.org.br/share/s/TsruBjeURfOQfXV1qGeOlg Resolucao 26032008.PDF] | |||
'''Esta resolução foi incorporada ao Regimento Interno passa a ter a redação deste vide Parágrafo único do [http://alfresco.pastoraldacrianca.org.br:8080/share/s/G4yyMqy5ScqSHx3z3klIvA Artigo 72].''' | |||
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 26/03/2008. com intuito de obter o desconto concedido para compras centralizada (desconto a frotistas), segurança no processos de compra e registro, acompanhamento da isenção do IPVA, cobertura de seguro e visando estabelecer um padrão para os carros usados pela Pastoral da Criança em todo o Brasil, resolve que: | O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 26/03/2008. com intuito de obter o desconto concedido para compras centralizada (desconto a frotistas), segurança no processos de compra e registro, acompanhamento da isenção do IPVA, cobertura de seguro e visando estabelecer um padrão para os carros usados pela Pastoral da Criança em todo o Brasil, resolve que: | ||
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Curitiba, 26 de março de 2008. | Curitiba, 26 de março de 2008. | ||
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Antes de iniciar o processo de captação de recursos para compra do veículo, o Setor ou Estado deve enviar projeto e declarações (modelo anexo) contendo: | 1 - Antes de iniciar o processo de captação de recursos para compra do veículo, o Setor ou Estado deve enviar projeto e declarações (modelo anexo) contendo: | ||
* Finalidade/necessidade da aquisição do bem; | |||
* Disponibilidade de recursos para manutenção de veículo, pagamento do seguro, IPVA e outros, inclusive especificando as fontes de recursos; | |||
* Parecer do Conselho Econômico do Setor / Estado sobre este projeto; | |||
* Nome do(s) condutor(es) do veículo com cópia da habilitação e declaração de responsabilidade pelas multas porventura ocorridas; | |||
* declaração de que: | |||
# se houver uso indevido do veículo, inclusive a entrega a pessoa não habilitada, a responsabilidade civil e criminal será do coordenador do Setor/Estado responsável pelo veículo; | |||
# a responsabilidade pela guarda do veículo será do(a) coordenador(a) de setor, não sendo permitido que este veículo fique sob a guarda de terceiros, tais como motoristas e funcionários. | |||
2 - Após a aprovação do projeto descrito acima pela Coordenação Nacional, esta informará o custo do veículo incluindo os custos de seguro e licenciamento, | |||
3 - Sabendo do custo do veículo e despesas correlatas, o Setor ou Estado poderá iniciar o processo de captação de recursos. Caso estes sejam solicitados através de convênios, a coordenação estadual/setor deve enviar o mesmo para avaliação e assinatura da coordenação nacional. | |||
4 - Após o depósito do recurso em conta corrente da Coordenação Nacional, esta fará a aquisição e enviará o veículo para o setor/estado já emplacado e com seguro contra terceiros com validade de um ano. O custo do transporte até o Setor ou Estado será assumido pela Coordenação Nacional. | |||
5 - Anualmente a Coordenação Nacional renovará o seguro e emitirá os boletos para que o setor/estado efetue os respectivos pagamentos. | |||
Anualmente a Coordenação Nacional renovará o seguro e emitirá os boletos para que o setor/estado efetue os respectivos pagamentos | |||
6 - Em caso de novo mandato. o novo coordenador deverá assumir as condições de use do veículo ou, antes de assumir o mandato, deverá comunicar a CNPC que não necessita mais do mesmo. Neste caso, a CNPC venderá o veículo e depositará o recurso da venda na conta do setor ou estado. | |||
Curitiba, 26 de março de 2008. | |||
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!Irma Vera Lúcia Altoé | |||
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|Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança | |||
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Edição atual tal como às 19h43min de 12 de maio de 2021
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
Aquisição de veículos para a Pastoral da Criança
Esta resolução foi incorporada ao Regimento Interno passa a ter a redação deste vide Parágrafo único do Artigo 72.
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 26/03/2008. com intuito de obter o desconto concedido para compras centralizada (desconto a frotistas), segurança no processos de compra e registro, acompanhamento da isenção do IPVA, cobertura de seguro e visando estabelecer um padrão para os carros usados pela Pastoral da Criança em todo o Brasil, resolve que:
Os recursos captados nacionalmente não serão utilizados para compras de carro. Assim, se o Setor ou Estado considerar imprescindível e economicamente viável a compra de um carro, deve mobilizar-se para conseguir recursos financeiros para tal compra.
Todos os veículos adquiridos com CNPJ da Pastoral da Criança devem ser comprados diretamente pela coordenação nacional e os mesmos devem ser de uso exclusivo para os trabalhos da Pastoral da Criança;
O modelo do veículo devera ser básico, podendo ter como opcional direção hidráulica e alguns itens básicos de segurança;
O veículo já deve sair de Curitiba emplacado e com seguro contratado;
A renovação anual do seguro deve ser feita pela Coordenação Nacional e o custo deste será pago pela coordenação de Setor/Estado a que pertence o veículo.
Curitiba, 26 de março de 2008.
| Dom Aldo de Cillo Pagotto | Ana Ruth Rezende Goes | Silvio Sant'Ana | José de Anchieta Ribeiro dos Santos |
| Presidente do Conselho Diretor | Secretaria do Conselho Diretor | Tesoureiro do Conselho Diretor | Primeiro Suplente do Conselho Diretor |
PROCEDIMENTOS:
1 - Antes de iniciar o processo de captação de recursos para compra do veículo, o Setor ou Estado deve enviar projeto e declarações (modelo anexo) contendo:
- Finalidade/necessidade da aquisição do bem;
- Disponibilidade de recursos para manutenção de veículo, pagamento do seguro, IPVA e outros, inclusive especificando as fontes de recursos;
- Parecer do Conselho Econômico do Setor / Estado sobre este projeto;
- Nome do(s) condutor(es) do veículo com cópia da habilitação e declaração de responsabilidade pelas multas porventura ocorridas;
- declaração de que:
- se houver uso indevido do veículo, inclusive a entrega a pessoa não habilitada, a responsabilidade civil e criminal será do coordenador do Setor/Estado responsável pelo veículo;
- a responsabilidade pela guarda do veículo será do(a) coordenador(a) de setor, não sendo permitido que este veículo fique sob a guarda de terceiros, tais como motoristas e funcionários.
2 - Após a aprovação do projeto descrito acima pela Coordenação Nacional, esta informará o custo do veículo incluindo os custos de seguro e licenciamento,
3 - Sabendo do custo do veículo e despesas correlatas, o Setor ou Estado poderá iniciar o processo de captação de recursos. Caso estes sejam solicitados através de convênios, a coordenação estadual/setor deve enviar o mesmo para avaliação e assinatura da coordenação nacional.
4 - Após o depósito do recurso em conta corrente da Coordenação Nacional, esta fará a aquisição e enviará o veículo para o setor/estado já emplacado e com seguro contra terceiros com validade de um ano. O custo do transporte até o Setor ou Estado será assumido pela Coordenação Nacional.
5 - Anualmente a Coordenação Nacional renovará o seguro e emitirá os boletos para que o setor/estado efetue os respectivos pagamentos.
6 - Em caso de novo mandato. o novo coordenador deverá assumir as condições de use do veículo ou, antes de assumir o mandato, deverá comunicar a CNPC que não necessita mais do mesmo. Neste caso, a CNPC venderá o veículo e depositará o recurso da venda na conta do setor ou estado.
Curitiba, 26 de março de 2008.
| Irma Vera Lúcia Altoé |
|---|
| Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança |