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# Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles.
 
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Curitiba, 26 de maio de 2009.
 
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Edição atual tal como às 16h20min de 26 de abril de 2021

O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor

Resolução 26052009.PDF

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que:

  1. O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole.
  2. O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica.
  3. Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles.

Curitiba, 26 de maio de 2009.

Dom Aldo de Cillo Pagotto Silvio Rocha Sant'Ana Ana Ruth Goes Rezende Ir. Vera Lucia Altoé
Presidente Tesoureiro Secretaria Coordenadora Nacional