Mudanças entre as edições de "ContratacaoCoordenadoresGrandeMetropole"
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Curitiba, 26 de maio de 2009. | Curitiba, 26 de maio de 2009. | ||
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Edição atual tal como às 16h20min de 26 de abril de 2021
O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária Resolução do Conselho Diretor
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de maio de 2009, na sede da Coordenação Nacional da Pastoral da Criança, em Curitiba/PR, com aprovação unânime de todos os seus membros, RESOLVE que:
- O Coordenador de Grande Metrópole exerce função voluntária. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança poderá contratar o Coordenador de setor que acumule o cargo de coordenador de Grande Metrópole.
- O Coordenador Estadual, desde que cumpridas as exigências do artigo 37 do Regimento Interno da Pastoral da Criança, poderá ser indicado à lista tríplice para Coordenador de Grande Metrópole. Quando isto ocorrer a Coordenação Nacional da Pastoral da Criança apresentará esta lista tríplice à autoridade eclesiástica.
- Esta resolução entra em vigor a partir do próximo mandato das atuais coordenações de grandes metrópoles.
Curitiba, 26 de maio de 2009.
Dom Aldo de Cillo Pagotto | Silvio Rocha Sant'Ana | Ana Ruth Goes Rezende | Ir. Vera Lucia Altoé |
Presidente | Tesoureiro | Secretaria | Coordenadora Nacional |