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Indicação para Listas Tríplices
'''Indicação para Listas Tríplices Resolução do Conselho Diretor que trata de pessoas indicadas com impedimentos'''
Resolução do Conselho Diretor que trata de pessoas indicadas com impedimentos
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como


falta de disponibilidade de tempo;
O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como:
problemas de saúde;
* falta de disponibilidade de tempo; problemas de saúde;
problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal;
* problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal;
problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve:
* problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve:
1. As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.
1. As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que ha  candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.


2. A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.
2. A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.
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Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
{| class="wikitable"
|'''Dom Aldo de Cillo Pagotto'''
|'''Irmã Vera Lúcia Altoé'''
|'''Silvio Rocha Sant'Ana'''
|'''Ana Ruth Rezende Góes'''
|-
|Presidente
|Coordenadora Nacional
|Tesoureiro
|Secretária
|}

Edição atual tal como às 18h19min de 26 de abril de 2021

Indicação para Listas Tríplices Resolução do Conselho Diretor que trata de pessoas indicadas com impedimentos

O Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 21/02/2011, revisando experiências recentes de Assembleias Eletivas e considerando que nestas assembleias tem ocorrido a indicação de pessoas para composição da lista tríplice com impedimentos para desempenhar as atribuições inerentes a função, tais como:

  • falta de disponibilidade de tempo; problemas de saúde;
  • problemas com a regularidade do CPF perante a Receita Federal;
  • problemas em mandatos anteriores, tais como prestações de contas, uso indevido do CNPJ e de contas correntes em nome da Pastoral da Criança e entre outros, resolve:

1. As Coordenações da Pastoral da Criança, Estadual no caso de Ramo e Nacional nos casos de Estado e Setor, poderão comunicar à autoridade eclesiástica que ha candidatos na lista tríplice que não tem condições de assumir a coordenação de ramo, setor ou estado.

2. A autoridade eclesiástica poderá rejeitar a lista e solicitar nova lista tríplice à Assembleia Geral.

3. Caso o mandato da atual coordenadora expire, a Coordenação da Pastoral da Criança supra citada no primeiro item, em conjunto com a autoridade eclesiástica, nomeará um coordenador interino até que a Assembleia Geral indique 3 (três) novos nomes viáveis para a ratificação.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2011

Dom Aldo de Cillo Pagotto Irmã Vera Lúcia Altoé Silvio Rocha Sant'Ana Ana Ruth Rezende Góes
Presidente Coordenadora Nacional Tesoureiro Secretária