Mudanças entre as edições de "Contratação de Coordenadores de Setor e Estado"
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2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de de fundo de reserva especifico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação. | 2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de de fundo de reserva especifico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação. | ||
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3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor. | 3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor. | ||
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• acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor; | • acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor; | ||
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• atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução; | • atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução; | ||
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• acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva. | • acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva. | ||
Edição das 12h20min de 26 de abril de 2021
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
Contratação de Coordenadores de Setor e de Estado
A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação:
1. A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.
2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de de fundo de reserva especifico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.
3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor.
4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades:
• acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor;
• atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução;
• acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.
5. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2011
Dom Aldo de Cillo Pagotto | Silvio Rocha San'Ana | Ana Ruth Rezende Góes | Irmã Vera Lúcia Altoé |
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Presidente | Tesoureiro | Secretária | Coordenadora Nacional |