Mudanças entre as edições de "Contratação de Coordenadores de Setor e Estado"

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2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de de fundo de reserva especifico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.
 
2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de de fundo de reserva especifico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.
 
  
 
3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor.
 
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• atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução;
 
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• acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.
 
• acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.
  

Edição das 12h20min de 26 de abril de 2021

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

Contratação de Coordenadores de Setor e de Estado

Resolução

A Resolução do Conselho Diretor da Pastoral da Criança, emitida em 27 de maio de 2008, que trata da contratação de coordenadores de setor e estado, passa a ter a seguinte redação:

1. A Coordenação Nacional é responsável pela captação de recursos para a contratação das Coordenações Estaduais e das 20 coordenações de setor com maior proporção de crianças pobres do Brasil.

2. Os demais coordenadores de setor somente serão contratados se houver disponibilidade de recursos locais e houver formação de de fundo de reserva especifico (poupança) equivalente a 25% do total da contratação.

3. Somente serão contratadas pessoas que tenham dedicação exclusiva à Pastoral da Criança. Casos especiais serão avaliados pela Coordenação Nacional, com o aval do Conselho Diretor.

4. O Coordenador Estadual será responsável pelo acompanhamento do cumprimento do contrato de trabalho dos seus respectivos setores, e para tanto terá as seguintes responsabilidades:

• acompanhar o serviço e a disponibilidade do coordenador de setor;

• atualizar da Carteira de Trabalho com vistas ao cumprimento desta resolução;

• acompanhar o pagamento dos boletos do contrato e da formação de fundo de reserva.

5. A Coordenação Nacional da Pastoral da Criança determinará os procedimentos para cumprimento desta resolução.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2011

Dom Aldo de Cillo Pagotto Silvio Rocha San'Ana Ana Ruth Rezende Góes Irmã Vera Lúcia Altoé
Presidente Tesoureiro Secretária Coordenadora Nacional