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Tendo em vista a ocorrência de casos de interpretação incompleta dos Artigos 43 e 63 do Regimento Interno*, abaixo relacionados, o Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 25/02/2019, ouvindo a Coordenação Nacional, com intuito de garantir o cumprimento da missão da Pastoral da Criança, determina que é considerada razão grave, passível de destituição da função, uma vez que são atribuições principais de qualquer nível de coordenação da Pastoral da Criança**:
Tendo em vista a ocorrência de casos de interpretação incompleta dos Artigos 43 e 63 do Regimento Interno*, abaixo relacionados, o Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 25/02/2019, ouvindo a Coordenação Nacional, com intuito de garantir o cumprimento da missão da Pastoral da Criança, determina que é considerada razão grave, passível de destituição da função, uma vez que são atribuições principais de qualquer nível de coordenação da Pastoral da Criança**:
não cumprir a missão de proporcionar aos líderes boas condições de trabalho para levar Vida em Abundância para as crianças, gestantes e famílias pobres;
* não cumprir a missão de proporcionar aos líderes boas condições de trabalho para levar Vida em Abundância para as crianças, gestantes e famílias pobres;
passividade em relação à ampliação do número de crianças e de gestantes pobres acompanhadas e/ou em relação a queda acentuada no número de acompanhamentos;
não respeitar o direito dos líderes de receber capacitações e ter acesso à novos materiais e tecnologias, principalmente ao uso do Aplicativo Visita Domiciliar e Nutrição (AppVisita);
não cumprir as “Condições Necessárias e Suficientes para uma Boa Coordenação” **.


* passividade em relação à ampliação do número de crianças e de gestantes pobres acompanhadas e/ou em relação a queda acentuada no número de acompanhamentos;
* não respeitar o direito dos líderes de receber capacitações e ter acesso à novos materiais e tecnologias, principalmente ao uso do Aplicativo Visita Domiciliar e Nutrição (AppVisita);
* não cumprir as “Condições Necessárias e Suficientes para uma Boa Coordenação” **.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.
Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.
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Edição atual tal como às 02h51min de 22 de abril de 2021

Resolução do Conselho Diretor

Falta Grave

Resolução

Tendo em vista a ocorrência de casos de interpretação incompleta dos Artigos 43 e 63 do Regimento Interno*, abaixo relacionados, o Conselho Diretor da Pastoral da Criança, reunido em 25/02/2019, ouvindo a Coordenação Nacional, com intuito de garantir o cumprimento da missão da Pastoral da Criança, determina que é considerada razão grave, passível de destituição da função, uma vez que são atribuições principais de qualquer nível de coordenação da Pastoral da Criança**:

  • não cumprir a missão de proporcionar aos líderes boas condições de trabalho para levar Vida em Abundância para as crianças, gestantes e famílias pobres;
  • passividade em relação à ampliação do número de crianças e de gestantes pobres acompanhadas e/ou em relação a queda acentuada no número de acompanhamentos;
  • não respeitar o direito dos líderes de receber capacitações e ter acesso à novos materiais e tecnologias, principalmente ao uso do Aplicativo Visita Domiciliar e Nutrição (AppVisita);
  • não cumprir as “Condições Necessárias e Suficientes para uma Boa Coordenação” **.

Curitiba, 26 de fevereiro de 2019.

Dom Anuar Battisti Maurílio Leopoldo Schmitt Irmã Vera Lúcia Altoé Irmã Veneranda Alencar
Presidente Tesoureiro Secretária Coordenadora Nacional da Pastoral da Criança