Mudanças entre as edições de "Convênio Ministério da Saúde Balanças/Estadiômetros"
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O presente Convênio tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. | O presente Convênio tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. | ||
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Edição das 15h45min de 19 de julho de 2019
Índice
Objetivo do Convênio
O presente Convênio tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
Objetivo Geral
De acordo com pesquisas realizadas a partir da década de 1970 até 2010, houve uma diminuição das taxas de baixo peso na população e, paralelamente, um aumento nas taxas de sobrepeso e obesidade, situação que evidencia um grave problema de saúde pública a ser resolvido no Brasil, quadro que acompanha as tendências mundiais. Observou-se que entre os anos de 2008 e 2009 as taxas de excesso de peso atingiram cerca de metade da população adulta tanto homens como mulheres. Essa situação não se restringe somente à população adulta, crianças e adolescentes também são atingidos, inclusive as crianças de famílias de baixa renda. Diante desses resultados, além do cuidado com as crianças desnutridas, a Pastoral da Criança percebeu a necessidade de atuar em mais esse problema que afeta diretamente a saúde de tantas crianças. Para tanto, desenvolvemos a Ação do Acompanhamento Nutricional - IMC/idade, a qual visa a melhoria do método de determinação do estado nutricional das crianças e orientações para as famílias de maneira preventiva, tanto para desnutrição, quanto para o excesso de peso. Para fazer chegar a ação do Acompanhamento Nutricional a 227.300 crianças pobres de 0 a 6 anos de idade, residentes em 7.200 comunidades, organizadas em 600 municípios de todos os estados brasileiros, torna-se necessário a aquisição de balanças digitais e estadiômetros.
Objetivos Específicos
- Combater as infecções perinatais;
- Combater as infecções respiratórias agudas;
- Estimular o diagnóstico precoce nos municípios com maior incidência de Hanseníase;
- Combater a anemia, a desnutrição e a obesidade das crianças;
- Participar da redução da mortalidade materna;
- Incentivar o aleitamento materno exclusivo até os seis meses;
- Incentivar a reidratação oral e encaminhamento precoce ao serviço de saúde;
- Identificar precocemente sinais e sintomas das doenças mais comuns na infância;
- Estimular a vacinação de rotina das gestantes e crianças, conforme as normas do Ministério da Saúde;
- Fomentar a participação nas Conferências e Conselhos de Saúde;
- Contribuir com as ações de atenção nos primeiros 1.000 dias de vida;
- Prevenir a violência dentro de casa;
Documentos: Proposta, Convênio, Termo Aditivo e Ofícios
- Termo de Convênio 851133/2017
- Pedido de alteração de Plano após pregão 15/03/2018
- Parecer de Mérito nº 10/2018 - sobre alteração plano 25/07/2018
- SEI_MS - 5600368 - Autorização Alteração Plano 10/09/2018
- Prorrogação de Vigência até 17/09/2019 em 13/09/2018
- Oficio 23/2019 - Pedido orientações para Reembolso - 09/05/2019
- Prorrogação de Vigência até 22/02/2020 em 04/06/2019
Recebimento das Parcelas do Convênio
MES DA PARCELA | VALOR | DATA DEPÓSITO | DATA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
FEVEREIRO/2019 | R$ 922.500,00 | 25/02/2019 | |
MARÇO/2019 | 663.300,00 |